STF: Primeira Turma confirma fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes em contexto de Política Econômica STF: Primeira Turma confirma fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes em contexto de Política Econômica

STF: Primeira Turma confirma fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes

STF confirma fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes. Medida era vista como benefício e não sanção efetiva para infrações graves.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, a decisão que extingue a aposentadoria compulsória como forma de punição a magistrados. A medida era considerada incompatível com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019, que reformou a Previdência.

O ministro Flávio Dino, relator do caso, já havia determinado em março que a aposentadoria compulsória não poderia mais ser aplicada como sanção disciplinar. Ele argumentou que infrações graves devem ser punidas de forma a não serem transferidas para a sociedade, e que o Congresso Nacional fez uma escolha política ao excluir essa modalidade da reforma da Previdência.

Supremo argumenta inconstitucionalidade

Dino ressaltou que a Constituição estabelece apenas três modalidades de aposentadoria para servidores públicos, sem incluir a compulsória como punição. Ele explicou que a vitaliciedade do cargo não impede a perda da função mediante sentença judicial transitada em julgado, e que a questão da aposentadoria compulsória anterior a 1988 deve ser analisada sob o prisma da recepção ou não recepção pela Constituição atual.

O ministro Alexandre de Moraes concordou, apontando que desde 1988 existe uma lacuna nas punições a magistrados, e que a aposentadoria compulsória, paga pelo contribuinte, não se configura como sanção efetiva.

A ministra Cármen Lúcia também se alinhou à tese de não recepção da norma, mas sugeriu que o plenário do STF se manifestasse sobre o tema, dada sua relevância para a sociedade.

O ministro Cristiano Zanin defendeu o fim da aposentadoria compulsória, mas divergiu quanto à tramitação dos processos de perda de cargo no Supremo.

Recursos da AGU e PGR buscavam restringir decisão

Os recursos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) buscavam restringir os efeitos da decisão apenas ao caso concreto, argumentando que a determinação monocrática não teria efeito vinculante.

A PGR também apontou que a decisão poderia interferir na atuação do Legislativo.

Punição era criticada por não penalizar efetivamente

A aposentadoria compulsória, prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, era aplicada a juízes por infrações graves. No entanto, era criticada por permitir que o magistrado continuasse recebendo salário proporcional ao tempo de serviço, o que podia ser interpretado como um benefício em vez de punição.

Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente por infrações como venda de sentenças e assédio.

Fonte: Estadão