A Receita Federal contabilizou até o momento o envio de 33,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, relativas ao ano-base 2025. Apesar do volume expressivo, o sistema da autoridade fiscal indica que aproximadamente 11 milhões de contribuintes permanecem com a obrigação pendente.
Multa por atraso incide sobre impostos devidos
O envio do documento fora do prazo legal implica a aplicação imediata de penalidades financeiras. A multa estabelecida possui um valor mínimo de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido pelo contribuinte. Para os cidadãos que não possuem imposto a pagar, a cobrança se mantém fixa no patamar de R$ 165,74.
Canais oficiais para a entrega da declaração
A Receita Federal mantém ativos os canais digitais para facilitar o cumprimento da obrigação tributária. Os usuários podem optar pelo uso do Programa Gerador da Declaração (PGD) 2026, disponível para download no portal oficial, ou utilizar o serviço Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento via navegador ou aplicativos para dispositivos móveis.
Critérios de obrigatoriedade para o contribuinte
A legislação estabelece perfis específicos que exigem a prestação de contas. Estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 ou que obtiveram ganhos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil no mesmo período.
Também devem declarar os contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil, ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos à tributação. A regra se estende para quem obteve receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou possuía bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
A obrigatoriedade abrange ainda residentes no Brasil que mantiveram essa condição ao longo de 2025, além de contribuintes com investimentos ou trusts no exterior. Por fim, a norma inclui pessoas que auferiram rendimentos financeiros internacionais, lucros, dividendos ou que optaram pela atualização de valores de ativos mantidos fora do país.
Fonte: Redir