A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A decisão, proferida nesta terça-feira (16), fixou a pena em quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa estipulada em R$ 165 mil.
Pena impõe inelegibilidade e perda de cargo público
O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A sentença estipulou, além do cumprimento da pena privativa de liberdade, a inelegibilidade do réu pelo período de oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
A Procuradoria-Geral da República sustentou que Eduardo Bolsonaro, residente nos Estados Unidos desde março de 2025, articulou uma estratégia de pressão direta contra o Judiciário. Segundo a acusação, a finalidade era interferir no julgamento da trama golpista de 2022, que resultou na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Entre as ações identificadas pela acusação estão a mobilização para a suspensão de vistos de ministros, a aplicação de sanções financeiras baseadas na Lei Magnitsky e o suporte a medidas tarifárias impostas contra o Brasil.
Defesa alega nulidade processual e liberdade de expressão
A Defensoria Pública da União, encarregada da defesa, solicitou a absolvição ou a nulidade do processo. Os defensores argumentaram que houve vício na citação do réu, que deveria ter ocorrido por carta rogatória, e questionaram o impedimento do ministro Alexandre de Moraes, por ser uma das autoridades citadas nas sanções estrangeiras. A tese da defesa defendeu que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
O relator, Alexandre de Moraes, refutou os argumentos, afirmando que não é função parlamentar realizar lobby contra o próprio país. O magistrado destacou que a conduta configurou coação contra a administração da Justiça. Os outros ministros reforçaram que as ações ultrapassaram o debate político legítimo, constituindo ameaças às instituições democráticas.
Recursos e próximos passos jurídicos
Eduardo Bolsonaro, que não esteve presente no julgamento, afirmou por nota que o processo é nulo pela falta de citação regular e classificou a ação como uma manobra para retirá-lo da disputa eleitoral. O ex-deputado ainda possui direito a recorrer da decisão.
A efetiva execução da pena, o que inclui eventual pedido de extradição, permanece dependente do esgotamento das instâncias recursais e do trânsito em julgado.
Fonte: G1