O Tribunal Supremo da espanha encerrou o debate sobre a remuneração das ausências por motivos de força maior familiar. A Sala de lo Social estabeleceu que as faltas por razões familiares urgentes, limitadas a quatro dias por ano, devem ser pagas pelas empresas por “imperativo legal”, independentemente de previsão em convenções coletivas ou acordos internos.
Licença de quatro dias integra o Estatuto dos Trabalhadores
O governo espanhol aprovou este benefício em junho de 2023, como parte da transposição de uma diretiva europeia voltada à conciliação da vida laboral e pessoal. A medida introduziu no Estatuto dos Trabalhadores o direito de ausência para atender situações graves ou imprevisíveis envolvendo familiares ou pessoas conviventes, sendo um direito distinto dos cinco dias previstos para hospitalizações ou intervenções cirúrgicas.
Supremo mantém decisão contra empresa de atendimento
O caso chegou ao tribunal superior após o recurso de uma empresa do setor de atendimento ao cliente, que contestou uma sentença da Audiência Nacional de fevereiro de 2024. O litígio teve início com demandas de sindicatos que questionavam a negativa da companhia em pagar pelos dias de ausência, sob o argumento de que a remuneração não seria obrigatória sem menção expressa em convenção.
Tribunal reforça obrigatoriedade do pagamento no artigo 37.9
Em sentença proferida no dia 17 de abril, o Tribunal Supremo confirmou integralmente o entendimento anterior. Segundo os magistrados, não restam dúvidas sobre a interpretação do artigo 37.9 do Estatuto dos Trabalhadores, que determina que “as pessoas trabalhadoras terão direito a que sejam retribuídas as horas de ausências” por causas sobrevenidas.
O tribunal afirma que, com tal “categórica e rotunda” afirmação na lei, “se está indicando que o permiso deve ser necessariamente retribuído até esse limite temporal, cuja interpretação gramatical, segundo o sentido próprio dessas palavras, não admite outra possibilidade que a de entender que o permiso há de ser retribuído”.
Objetivo de conciliação e corresponsabilidade familiar
A Sala aponta que a norma foi desenhada para cumprir com o direito europeu, funcionando como um “mínimo legal de horas retribuídas”. O tribunal destaca que o legislador buscou ir além do exigido pela diretiva europeia para garantir a necessidade de pagamento dessas ausências justificadas.
Além disso, o Supremo reforça que o objetivo central da medida é favorecer a conciliação e garantir a “igualdade real no âmbito das relações laborais mediante a implementação de medidas que fomentem a corresponsabilidade, com uma maior implicação dos homens na assunção de responsabilidades familiares que majoritariamente descansam sobre as mulheres”.
Fonte: Elpais