O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) os ajustes finais na decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais pelo conteúdo publicado. Por unanimidade, a Corte declarou o trânsito em julgado das ações, o que significa que não cabem mais recursos contra o entendimento estabelecido pelos ministros.
Prazo de 60 dias para cumprimento das novas obrigações
Ficou fixado o prazo de 60 dias para que os provedores implementem as novas obrigações. As medidas abrangem o chamado dever de cuidado, que inclui ações para reduzir riscos a direitos fundamentais, combate a atos ilícitos, autorregulação e a criação de canais de atendimento específicos para solicitações de remoção de conteúdos.
Uma das inovações introduzidas pelo Supremo prevê que o Poder Executivo também poderá regular o tema. A decisão foi interpretada como um respaldo da Corte aos decretos governamentais que estabelecem diretrizes para a atuação das redes sociais, focando em moderação de conteúdo, transparência e mitigação da circulação massiva de materiais criminosos.
Agência Nacional de Proteção de Dados fiscaliza violência digital
A Agência Nacional de Proteção de Dados, vinculada ao Ministério da Justiça, será a responsável por fiscalizar o cumprimento das regras impostas pelo STF. Entre as diretrizes, destaca-se o enfrentamento à violência contra mulheres, com a obrigatoriedade de indisponibilizar conteúdos íntimos não autorizados em até duas horas após a notificação, além de medidas contra deepfakes gerados por inteligência artificial.
O entendimento da Corte ocorre em um cenário de movimentação política no Congresso, onde a oposição busca sustar os decretos do governo. O julgamento analisou recursos apresentados por empresas como Facebook e Google, que questionavam a ampliação da responsabilidade sobre o conteúdo publicado em suas plataformas.
Responsabilidade solidária e dever de cuidado das empresas
A tese fixada pelo STF estabelece que os provedores poderão ter responsabilidade solidária caso não atuem diante de contas denunciadas como não autênticas. Contudo, as empresas podem ser isentas de responsabilidade se comprovarem que agiram de forma diligente e em tempo razoável para remover conteúdos ilícitos.
Haverá presunção relativa de culpa do provedor em casos de anúncios pagos, impulsionamentos ou mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos. Nesses cenários, a responsabilização independe de notificação prévia. A falha sistêmica, caracterizada pela ausência de transparência e cautela, também configura o descumprimento do dever de cuidado.
Por fim, o STF determinou que as plataformas com atuação no Brasil devem manter sede e representante legal no país, com informações de contato facilmente acessíveis. Além disso, os provedores deverão editar normas de autorregulação que incluam sistemas de notificações e relatórios anuais de transparência.

Fonte: G1