O Supremo Tribunal Federal ( STF ) marcou para o dia 10 de junho o julgamento de recursos apresentados por plataformas digitais. As companhias de tecnologia contestam a decisão da Corte que ampliou a responsabilidade das empresas por conteúdos publicados por usuários em suas redes.
O debate ganhou novos contornos após a edição de dois decretos presidenciais que incorporaram diretrizes do STF à regulamentação do Marco Civil da Internet. Eduardo Felipe Matias, doutor em Direito Internacional pela usp, avaliou o cenário, destacando avanços e riscos nas normas publicadas.
STF analisa recursos sobre prazos e remoção de conteúdos
Em junho do ano passado, o STF estabeleceu uma tese com novas obrigações para as plataformas. O ponto central é a atuação proativa na remoção de conteúdos que configurem crimes. Após o resultado, as empresas recorreram questionando prazos, notificações extrajudiciais e o compartilhamento de dados com autoridades.
O julgamento, inicialmente previsto para o ambiente virtual, foi transferido para o plenário físico. Segundo informações reservadas, as empresas temem que os ministros antecipem opiniões favoráveis à constitucionalidade dos decretos presidenciais, o que limitaria contestações futuras.
Decretos ampliam fiscalização da ANPD e exigem remoções
Os decretos recentes incorporaram as obrigações do STF e ampliaram a fiscalização da Agência Nacional de Proteção de Dados ( ANPD ). Entre as medidas, destaca-se a exigência de remoção de imagens de nudez não consentida em até duas horas após a notificação da vítima.
Para Eduardo Felipe Matias, o conteúdo das normas é necessário, mas a forma gera questionamentos. “O caminho mais correto seria provavelmente o caminho do legislativo”, afirmou o especialista, ressaltando que a ampliação dos poderes da ANPD por decreto, sem respaldo em lei, é um ponto juridicamente contestável.
Matias aponta risco de censura e omissão do Legislativo
Matias identificou brechas nos decretos, especialmente na distinção entre crimes contra a democracia e opiniões. “O problema é quando eles começam a ser confundidos com opinião”, alertou. Outro ponto crítico é a possibilidade de a Advocacia-Geral da União ( AGU ) notificar plataformas para remover publicidades consideradas enganosas, o que poderia abrir espaço para censura.
O especialista reconhece que as plataformas deixaram de ser neutras ao impulsionar conteúdos via algoritmos, justificando maior responsabilização. No entanto, ele reforça que a regulamentação exige cautela. “Esses decretos são positivos no sentido do conteúdo deles, eles regulam algo necessário, mas eles podem abrir brechas, por isso que a regulamentação deles é muito importante”.
Além do STF, o Congresso Nacional enfrenta uma disputa sobre o tema. Mais de duas dezenas de propostas de decretos legislativos buscam anular as medidas presidenciais. Matias avalia que o cenário é complexo devido à omissão histórica do Legislativo. “Existe uma prerrogativa que seria do Congresso e que ele não exerceu”, concluiu.
Fonte: Cnnbrasil