Ministro da Fazenda Dario Durigan em reunião no STF. Ministro da Fazenda Dario Durigan em reunião no STF.

STF estuda súmula para barrar pautas-bomba no Congresso

O STF estuda criar uma súmula para exigir fontes de custeio em projetos de impacto fiscal, buscando frear pautas-bomba aprovadas pelo Senado Federal.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, reuniu-se nesta quarta-feira (17) com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, e com o ministro Gilmar Mendes. O encontro focou no debate sobre as chamadas pautas-bomba aprovadas recentemente pelo Senado, que geram incertezas sobre o equilíbrio das contas públicas.

Após o encontro, Durigan revelou que o STF trabalha na elaboração de uma súmula para consolidar o entendimento sobre as condições mínimas necessárias para a aprovação de projetos com impacto fiscal. O objetivo da medida é criar um respaldo institucional que garanta a sustentabilidade orçamentária do país.

“Fui informado por eles de que há uma proposta de súmula no Supremo. Eu disse que, do ponto de vista da Fazenda, seria muito importante que o Supremo avançasse nesse tema, para que tivéssemos também esse respaldo institucional e uma condição mínima de viabilidade, como o ministro Fachin também tem colocado”, afirmou Durigan.

Projetos exigem fontes de custeio para aprovação

A proposta em discussão busca estabelecer critérios rigorosos para medidas que afetem o orçamento, incluindo a obrigatoriedade de prever fontes de custeio. Durigan ressaltou que pretende analisar o texto detalhadamente antes de emitir uma avaliação, reforçando a necessidade de preservar a saúde financeira para as futuras gerações.

Entre as medidas aprovadas pelo Senado que motivaram a preocupação estão o aumento do piso salarial dos médicos, a flexibilização das regras de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e a renegociação de dívidas de grandes produtores rurais.

Jurisprudência reforça Lei de Responsabilidade Fiscal

A iniciativa do STF ganha força após o julgamento de abril, que definiu que a criação de despesas obrigatórias ou incentivos fiscais deve seguir estritamente a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição. O tribunal seguiu o voto do ministro Cristiano Zanin.

A tese fixada determina que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias são de observância obrigatória para propostas que ampliem benefícios tributários. O entendimento foi consolidado durante a discussão sobre a desoneração da folha, reforçando que medidas relevantes não podem avançar sem estimativa orçamentária.

Fonte: Infomoney