A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo referente à tentativa de golpe de Estado de 2022. A decisão foi unânime, com votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Pena de 4 anos e 2 meses em regime semiaberto
O colegiado fixou a pena em 4 anos e 2 meses de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto. Além da sentença, a condenação implica a inelegibilidade do ex-parlamentar por oito anos, conforme as diretrizes da Lei da Ficha Limpa, estendendo-se até 2038. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que a atuação de um parlamentar não inclui a realização de lobby no exterior contra o próprio país.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro, que reside nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025, teria articulado campanhas internacionais para criar instabilidade e pressionar magistrados, visando impedir a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, na trama golpista.
Defesa classifica sentença como nula
A Defensoria Pública da União (DPU), que representou o réu, argumentou que as atividades no exterior faziam parte do exercício da liberdade de expressão e do mandato legislativo. Em nota, Eduardo Bolsonaro classificou o julgamento como “sem pé nem cabeça” e afirmou que a sentença é nula. Embora caibam embargos de declaração, especialistas apontam que as chances de reversão do mérito são remotas, dado que não há instância superior ao STF para recorrer.
Impacto na chapa do Senado em São Paulo
A condenação gerou incertezas sobre a pré-candidatura de Eduardo Bolsonaro como primeiro suplente na chapa ao Senado de André do Prado (PL-SP), em São Paulo. Aliados admitem que a composição pode ser reavaliada, embora a prioridade do grupo seja manter o nome do ex-deputado enquanto houver possibilidades jurídicas. O registro oficial das candidaturas deve ocorrer até 15 de agosto.
Caso retorne ao Brasil, Eduardo Bolsonaro está sujeito ao cumprimento imediato da pena, o que pode incluir a expedição de mandado de prisão pela Polícia Federal. A inclusão de seu nome na lista de procurados da Interpol também é considerada uma possibilidade, dependendo de trâmites diplomáticos e judiciais.
Fonte: G1