Ministros do STF buscam consenso sobre tese de responsabilização de big techs em contexto de Política Econômica Ministros do STF buscam consenso sobre tese de responsabilização de big techs em contexto de Política Econômica

Ministros do STF buscam consenso sobre tese de responsabilização de big techs

Ministros do STF se reúnem antes da sessão plenária para consolidar a tese de responsabilização de big techs por conteúdos publicados na internet.

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) retoma nesta quarta-feira (17), a partir das 14h, o julgamento de recursos apresentados por plataformas digitais e entidades do setor contra a decisão de junho de 2025, que ampliou a responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por usuários. Antes da sessão plenária, os ministros se reúnem a portas fechadas, durante um almoço convocado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para tentar consolidar a tese final do julgamento.

Pontos pendentes na redação da tese de Toffoli

Embora os votos tenham sido proferidos na semana passada, a redação final da tese ainda apresenta impasses. O relator dos recursos, ministro Dias Toffoli, deve apresentar uma versão consolidada que incorpore as sugestões e tente resolver os pontos de discordância. Entre os temas pendentes estão:

  • Aplicação temporal:Há divergências sobre a partir de quando a tese deve valer para ações judiciais em curso. Toffoli propôs a data da publicação da ata do julgamento anterior (27 de junho de 2025); Flávio Dino sugeriu considerar a data do fato praticado; e Cristiano Zanin defendeu a aplicação a partir de condutas de omissão ou violação das novas regras.
  • Abrangência:Ainda não há consenso sobre quais tipos de plataformas deverão cumprir exigências específicas, como relatórios de transparência e canais de atendimento.

Até o momento, a Corte já validou a concessão de um prazo de 60 dias para que as empresas se adaptem às novas obrigações, como o dever de cuidado para impedir a circulação de conteúdos com crimes graves.

Marco Civil da Internet e dever de cuidado

Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A decisão estabeleceu que a notificação extrajudicial é suficiente para que plataformas sejam responsabilizadas por danos em casos de crimes contra a honra. Para crimes graves — como tentativa de golpe de Estado, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças —, a atuação das empresas deve ser proativa, sob pena de responsabilização imediata.

Além dos recursos relatados por Toffoli, o plenário deve examinar outros três recursos sob relatoria do ministro Luiz Fux, dando continuidade aos debates iniciados na semana anterior.

Fonte: Globo