O Instituto Nacional da Propriedade Industrial oficializou o reconhecimento da Indicação Geográfica para os cafés produzidos na região do Circuito das Águas Paulista. A certificação, concedida na modalidade Indicação de Procedência, atesta a qualidade e a origem dos grãos cultivados nas ramificações da Serra da Mantiqueira.
Certificação abrange nove municípios em São Paulo
O registro contempla tanto o café em grão cru quanto o produto industrializado, incluindo as versões torrado em grão e torrado moído. A área delimitada pelo Instituto abrange nove cidades: Águas de Lindóia, Amparo, Holambra, Jaguariúna, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Serra Negra e Socorro.
Com esta nova inclusão, o Brasil totaliza 173 Indicações Geográficas registradas junto ao órgão federal. O portfólio nacional é composto atualmente por 130 Indicações de Procedência e 43 Denominações de Origem, reforçando a valorização de produtos regionais no mercado.
Tradição cafeeira remonta ao século XIX
A história da cafeicultura na região começou em 1835, quando a cultura chegou ao Circuito das Águas Paulista vinda das proximidades de Campinas. As condições climáticas e a altitude favorável das montanhas locais impulsionaram a expansão da atividade agrícola.
Durante a segunda metade do século XIX, cidades como Amparo e Serra Negra consolidaram-se como polos produtores de relevância nacional. Esse Crescimento foi sustentado pela expansão das ferrovias e pela mão de obra de imigrantes europeus, especialmente italianos, que moldaram a Economia da região.
Foco em cafés especiais e turismo rural
Atualmente, a produção regional prioriza o segmento de cafés especiais. De acordo com a associação que solicitou o registro, os grãos da variedade arábica cultivados em altitudes de até 1.400 metros apresentam doçura acentuada e características sensoriais distintas.
A identidade da região também é fortalecida pelo turismo rural, que integra fazendas históricas e cafeterias especializadas. A entidade responsável pelo pedido indicou que, futuramente, a região poderá pleitear a conversão para a modalidade Denominação de Origem, mediante novos estudos técnicos e cumprimento de exigências legais.

Fonte: Cnnbrasil