O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, deu andamento à proposta apresentada pelo ministro Gilmar Mendes para a fixação de uma súmula vinculante voltada a combater as chamadas pautas-bomba. A medida busca estabelecer uma regra para uniformizar o entendimento do tribunal sobre o tema em todas as instâncias do Poder Judiciário.
A iniciativa visa coibir que leis ou atos normativos criem despesas obrigatórias ou concedam benefícios fiscais sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro e a indicação de medidas compensatórias. O despacho do presidente do STF destaca que a proposta de Gilmar atende aos requisitos formais previstos na Constituição e na legislação, por ter sido formulada por parte legítima, tratar de tema constitucional com jurisprudência reiterada e apresentar controvérsia atual.
O avanço da súmula no STF ocorre em um momento em que pautas que geram aumento de despesas públicas estão em análise no Congresso Nacional. A proposta de súmula vinculante determina que é considerada inconstitucional qualquer lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Além disso, exige-se obrigatoriamente a indicação das respectivas medidas compensatórias, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Etapas regimentais para aprovação da súmula no STF
A súmula agora seguirá as etapas regimentais. O ministro Edson Fachin abriu prazo para que as partes envolvidas nessa temática apresentem suas manifestações no período de 5 dias. Após a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o presidente do STF vai submeter as manifestações e a proposta para análise da Comissão de Jurisprudência. Os ministros que integram a comissão terão 15 dias para uma avaliação.
Os integrantes do colegiado podem propor a edição, revisão ou cancelamento da súmula. Com ou sem conclusão da comissão dentro do prazo, Fachin leva a proposta à votação pelos demais ministros no plenário virtual do STF.

Fonte: G1