Fachada do Banco Pleno antes da liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central. Fachada do Banco Pleno antes da liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central.

Banco Pleno sofre liquidação pelo Banco Central após fraudes

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno após fraudes e problemas de liquidez, em desdobramento da Operação Compliance Zero.

A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (18), a 9ª fase da Operação Compliance Zero, que investiga um suposto esquema bilionário de fraudes, corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução da Justiça envolvendo o Banco Master. A Polícia Federal cumpre 18 mandados em desdobramentos que atingem figuras de peso do mercado financeiro.

Entre os investigados estão o senador Jaques Wagner (PT-BA) e o banqueiro Augusto Ferreira Lima, proprietário do Banco Pleno. A instituição teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em fevereiro deste ano, encerrando um longo período de instabilidade operacional.

O banco pertencia ao grupo Banco Master e havia sido vendido, no segundo semestre do ano passado, para Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro. A trajetória da entidade foi marcada por frequentes trocas de controle acionário e tentativas constantes de reposicionamento estratégico.

Originalmente, a instituição iniciou atividades como Banco Indusval & Partners (BI&P), fundado em 1967 com foco em crédito corporativo e agronegocio. Diante de resultados pressionados ao longo dos anos, o banco passou por reorganizações societárias sucessivas.

Em 2019, sob o comando de Roberto de Rezende Barbosa, a marca adotou o nome Banco Voiter, focando em soluções digitais. A estratégia de enxugamento da estrutura, no entanto, mostrou-se insuficiente para estabilizar o negócio, forçando os controladores a buscarem novos compradores.

Negociações frustradas e a transição para o Banco Master

Em 2023, uma tentativa de venda para a Capital Consig, que envolvia um aporte de R$ 100 milhões, não obteve sucesso. O cenário facilitou as conversas com o Banco Master, que anunciou a aquisição do então Voiter no início de 2024, sem a divulgação dos valores financeiros da transação.

O contrato previa a mudança de controle e a incorporação de áreas de atacado e corretora ao conglomerado do Master. Em julho de 2025, o Banco Central autorizou a transferência do controle para Augusto Ferreira Lima, viabilizando o surgimento do Banco Pleno.

Após a conclusão da venda, a família Rezende Barbosa iniciou uma disputa judicial contra o Master por conta de uma debênture de R$ 400 milhões. Os vendedores alegaram inadimplência no pagamento das parcelas, resultando em um processo com valor da causa de R$ 470,5 milhões, encerrado por um acordo em novembro.

Crise de liquidez e dependência de captação via CDBs

A transação foi aprovada pelo regulador com exigências específicas, incluindo um plano rígido para sanar problemas de liquidez. Contudo, o banco manteve uma dependência elevada de captação através de Certificados de Depósito Bancário (CDBs).

Problemas de liquidez ocorrem quando a instituição não possui caixa para honrar compromissos imediatos, como saques e resgates, apesar de deter ativos. A falta de conversibilidade rápida em espécie corrói a confiança e acaba forçando a intervenção da autoridade monetária.

Dados do Banco Central indicam que, em setembro, o Banco Pleno carregava passivos de R$ 6,8 bilhões, dos quais R$ 5,2 bilhões eram referentes a CDBs e R$ 760 milhões a letras financeiras. Devido ao aumento do risco, esses títulos passaram a ser negociados no mercado secundário com taxas elevadas, indicando vendas forçadas pelos investidores.

A participação do banco no sistema financeiro era reduzida, representando cerca de 0,04% dos ativos do setor até setembro do ano passado. O órgão regulador fundamentou a liquidação no agravamento da saúde financeira e no descumprimento de normas regulatórias.

“A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil.”

Fachada do Banco Pleno
Sede do Banco Pleno antes da liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central.

Fonte: G1