A câmara dos deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.343/2026, que altera diretrizes cruciais para o setor de transporte rodoviário de cargas no país. O texto segue agora para análise no Senado e traz como um dos pontos centrais a anistia de penalidades aplicadas a caminhoneiros durante bloqueios de estradas realizados após as eleições de 2022.
Anistia de multas aplicadas em 2022
A proposta estabelece o perdão de penalidades administrativas e judiciais impostas a motoristas, pessoas físicas e jurídicas envolvidas nos atos de 2022. O texto determina a anulação definitiva das multas, incluindo aquelas que já haviam sido inscritas em dívida ativa, além de ordenar a suspensão imediata de cobranças que estavam em curso.
Durante a tramitação na comissão mista, contudo, alguns trechos foram removidos por questões de inconstitucionalidade. Entre os itens retirados estavam previsões que visavam a suspensão de processos judiciais, concentrando a medida no perdão financeiro das Sanções acumuladas pelo setor.
Fiscalização do frete e sanções de R$ 1 milhão
A medida também intensifica o controle sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A proposta busca assegurar que o valor do frete seja compatível com os custos operacionais e obriga o cumprimento rigoroso por parte dos contratantes do serviço.
As principais mudanças aprovadas no texto incluem:
- Obrigatoriedade do CIOT:O registro passa a ser mandatório para todas as operações, integrando dados do contratante, do transportador e as respectivas condições de pagamento.
- Sanções severas:O descumprimento do piso mínimo estabelecido poderá resultar em multas de até R$ 1 milhão, além da suspensão do registro do transportador e cancelamento do cadastro em casos de reincidência grave.
- Poder da ANTT:A Agência Nacional de Transportes Terrestres ganha maior autonomia para impedir a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte em operações que estejam em desacordo com as novas normas.
Zé Trovão define piso de R$ 5 mil e prazos de adaptação
O relator da matéria, deputado Zé Trovão (PL-SC), incluiu dispositivos que permitem a subcontratação de transportadores autônomos. O texto define um prazo de 60 dias para que sistemas e regulamentações sejam adaptados, um período inferior aos 90 dias previstos originalmente na versão inicial da proposta.
A nova legislação também estipula um piso salarial de R$ 5 mil mensais para os motoristas de longa distância. O benefício é voltado àqueles que precisem permanecer fora de sua residência ou da matriz da empresa por um período superior a 24 horas consecutivas.
Fonte: G1