STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão por coação em contexto de Política Econômica STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão por coação em contexto de Política Econômica

STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão por coação

O STF condenou Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto por coação no curso do processo, com foco em lobby internacional.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi fixada em 4 anos e 2 meses de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa.

O colegiado, composto pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, concluiu que o ex-parlamentar atuou junto a autoridades dos Estados Unidos para pressionar integrantes do Judiciário brasileiro. O objetivo da articulação seria interferir em processos relacionados à tentativa de golpe de Estado de 2022, visando beneficiar seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Alexandre de Moraes afirma que não é função de deputado fazer lobby no exterior

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, enfatizou que a atuação de um congressista deve se restringir às suas funções constitucionais. Segundo o magistrado, não cabe a um deputado realizar “lobby” no exterior contra os interesses do próprio país.

Moraes destacou que as ações de Eduardo Bolsonaro, que incluíram a defesa de sanções contra ministros do STF e contra o Brasil, extrapolaram a liberdade parlamentar. O ministro afirmou que a desinformação levada a autoridades americanas resultou em consequências concretas, como a imposição de sobretaxas a produtos brasileiros e sanções financeiras.

PGR cita Lei Magnitsky e defesa alega liberdade de expressão

A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que as ameaças se materializaram em medidas adotadas pelos EUA, citando a suspensão de vistos de autoridades e a aplicação da Lei Magnitsky. Para a PGR, o crime contra a administração da Justiça ficou comprovado por meio de mensagens e declarações públicas do réu.

A Defensoria Pública da União (DPU), que representou Eduardo Bolsonaro, pediu a absolvição por falta de provas e alegou nulidade processual. A defesa argumentou que o ex-deputado não tinha poder para impor sanções e que suas falas estavam protegidas pela liberdade de expressão. Além disso, a DPU questionou a citação por edital e defendeu o impedimento do ministro Alexandre de Moraes para atuar no julgamento.

Fonte: G1