O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta os efeitos da Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma revogada estabelecia diretrizes nacionais integradas para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo os protocolos de acesso ao aborto legal.
Sustação da Resolução 258/2024 altera fluxos de atendimento
A resolução do Conanda suspendida criava um fluxo de trabalho unificado entre as esferas de saúde, assistência social, segurança pública e Justiça. O protocolo tinha como objetivo agilizar o acesso ao procedimento médico, garantindo sigilo e assistência jurídica, além de dispensar a exigência de apresentação de boletim de ocorrência ou de autorização judicial em casos específicos.
Com a aprovação da medida pelo Legislativo, o país perde o protocolo unificado de atendimento. Órgãos como o Ministério das Mulheres e o Ministério dos Direitos Humanos alertaram que a ausência dessas diretrizes pode resultar em disparidades no atendimento entre municípios e estados, tornando o processo mais burocrático e sujeito a interpretações divergentes em hospitais e conselhos tutelares.
Código Penal permanece inalterado após votação no Congresso
A votação no Congresso não altera as previsões do Código Penal brasileiro. O aborto em casos de estupro permanece garantido conforme o artigo 128, inciso II, do decreto-lei de 1940. O PDL incide apenas sobre um ato normativo infralegal, removendo as orientações administrativas que buscavam padronizar o exercício desse direito na rede pública de saúde.
Relatora aponta extrapolação de competências pelo Conanda
A proposta tramitou de forma simbólica e foi aprovada em menos de dois minutos após ser incluída como item extrapauta. A relatora da matéria, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que a resolução do Conanda extrapolava competências e enfraquecia o poder familiar ao permitir procedimentos sem a participação direta dos responsáveis legais.
Por se tratar de um Projeto de Decreto Legislativo, o texto não necessita de sanção presidencial. A medida segue diretamente para promulgação pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil).
Fonte: Globo