O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, chega ao fim nesta sexta-feira (29). De acordo com dados divulgados pela Secretaria da Receita Federal, até a manhã da última terça-feira (26), foram recebidas 40,6 milhões de declarações, restando um contingente de mais de três milhões de contribuintes ainda pendentes com a obrigação fiscal.
Multa por atraso pode atingir 20% do imposto devido
Os contribuintes que não enviarem o documento dentro do período legal estarão sujeitos à aplicação de multa por atraso. O valor mínimo estipulado pela Receita Federal é de R$ 165,74, podendo alcançar um teto correspondente a **20% do imposto devido** pelo cidadão.
Plataformas digitais facilitam o envio da declaração
A Receita Federal disponibiliza diferentes canais para o preenchimento e envio das informações. Os usuários podem utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download, ou o serviço Imposto de Renda, acessível via portal oficial ou aplicativo para dispositivos móveis. A modalidade pré-preenchida, destinada a quem possui conta gov.br nos níveis ouro ou prata, funciona como uma alternativa para agilizar o processo.
Critérios de obrigatoriedade para o exercício 2026
Estão obrigados a prestar contas ao Fisco os contribuintes que se enquadram em critérios específicos, como:
- Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano anterior;
- Obtenção de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias ou assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto;
- Receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00;
- Posse, até 31 de dezembro de 2025, de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
- Aferição de rendimentos no exterior ou posse de bens e entidades controladas fora do país.
A Receita Federal reforça que o uso do aplicativo para celular possui limitações para perfis com situações específicas, como ganhos de capital na alienação de bens ou rendimentos recebidos do exterior. Nesses cenários, a recomendação oficial é a utilização do programa de computador para garantir a integridade dos dados enviados.
Fonte: G1