Vista aérea da Floresta Nacional do Jamanxim. Vista aérea da Floresta Nacional do Jamanxim.

STF valida lei que destina área do Jamanxim para a Ferrogrão

O STF validou a lei que altera limites do Parque do Jamanxim para a Ferrogrão. Decisão exige licenciamento ambiental e cumpre exigências legais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (21) a lei aprovada em 2017 que destinou parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para o projeto da Ferrogrão. A decisão encerra uma disputa jurídica sobre a alteração nos limites da unidade de conservação para viabilizar a infraestrutura logística.

No julgamento, os ministros ressaltaram que a confirmação da lei não significa que o empreendimento está liberado. Os responsáveis pelo projeto ainda precisarão cumprir todas as exigências legais e obter os licenciamentos ambientais necessários para o início das obras.

A ação foi movida pelo PSOL, que questionava a alteração nos limites do Jamanxim para a construção da ferrovia, planejada para interligar o Porto de Miritituba, no Pará, ao município de Sinop, no Mato Grosso. O partido argumentou que a proposta exclui cerca de 862 hectares do parque e que o projeto não poderia ter origem em medida provisória, apontando ainda riscos a direitos indígenas.

Moraes cita redução de 50% na emissão de CO2 com ferrovia

O relator do caso, Alexandre de Moraes, defendeu a validade da lei, argumentando que não houve redução indevida da proteção ambiental. Segundo o ministro, dos 977 km de ferrovia, 635 km estão em área já suprimida pela rodovia BR-163. Moraes citou estudos indicando que a emissão de CO2 será 50% menor com a ferrovia do que com o tráfego atual de caminhões.

“Não há agressão ao meio ambiente. Aqui está dentro do que a Constituição permite, estimula, um desenvolvimento sustentável. É 0,054% da área. Desse 0,054%, 60% já estava sem vegetação em virtude da BR. Ou seja, é algo bem ínfimo no tocante aos benefícios que trará, não só com a redução da emissão de CO2, como a diminuição do número de acidentes rodoviários, mas também com o progresso dessa região”, disse Moraes.

O ministro Cristiano Zanin reforçou que a decisão não representa autorização antecipada ou presunção de viabilidade ambiental. “Afastada a inconstitucionalidade da iniciativa da medida provisória e do processo legislativo que tratou da redução do Parque é que deixamos claro que não estamos dando autorização ou presunção ambiental isso dependerá desses estudos. Nós não teríamos aqui elementos para delimitar ou desde já condicionar a implementação dessa ferrovia a determinadas situações ou vedações prévias”, afirmou Zanin.

Fachin vota pela inconstitucionalidade por vício formal

O ministro Flávio Dino votou pela validade da lei, mas abriu divergência ao sugerir condicionantes para compatibilizar a ferrovia com a proteção ambiental e os direitos indígenas. Já o presidente do STF, Edson Fachin, foi o único a votar pela derrubada da norma, argumentando que houve vício formal na origem do projeto.

“Neste caso, a conversão em lei da Medida provisória não é suficiente para atender a legalidade constitucional exigida. Isso nem de longe afasta os argumentos da importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é observância dos ditames de proteção ambiental e nesta direção que me posto. Procedência integral por vício de inconstitucionalidade formal”, declarou Fachin.

A Ferrogrão é um projeto de 933 km que visa o escoamento de grãos e foi classificado no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) em 2016. O setor do agronegócio defende a obra como estratégica para a competitividade nacional, enquanto ambientalistas alertam para os impactos em áreas de proteção integral.

Vista aérea da Floresta Nacional do Jamanxim
Floresta nacional do Jamanxim.

Fonte: G1