A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entra em vigor nesta terça-feira (26), amplia a responsabilidade das empresas sobre os riscos à saúde mental dos trabalhadores. A medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024, reforça a possibilidade de fiscalização e aplicação de multas.


A nova regra, que estava prevista para valer em maio de 2025, teve sua entrada em vigor adiada por um ano após pressão de empresas e sindicatos patronais. Diante de novos pedidos de prorrogação, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que não pretende realizar mais um adiamento, a menos que haja um acordo entre empresas e representantes dos trabalhadores, o que não existe atualmente.
“Já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento”, disse o ministro.
O Ministério do Trabalho divulgou um Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e um documento de perguntas e respostas para orientar empresas e trabalhadores sobre a atualização da norma.
Especialistas consideram a medida urgente. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem todos os anos no mundo por problemas de saúde ligados a riscos psicossociais no trabalho, como jornadas longas, assédio e insegurança no emprego. No Brasil, o número de afastamentos por transtornos mentais atingiu um recorde em 2024, com mais de meio milhão de licenças concedidas em 2025, segundo dados do Ministério da Previdência Social.
O que muda na prática com a atualização da NR‑1?
A principal mudança com a atualização da NR‑1 é que os chamados riscos psicossociais — ligados à forma como o trabalho é organizado — passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes. Situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão entram oficialmente no radar da fiscalização.
Esses fatores já eram analisados de forma indireta, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). “A grande inovação foi deixar explícito que o risco psicossocial faz parte do gerenciamento de riscos. Isso já estava incluído, mas não estava claro para as empresas e para a sociedade”, explica Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira, auditor-fiscal do trabalho e diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
“Quando a gente fala em risco psicossocial, estamos falando de processo de trabalho: carga, metas, jornada, cadeia de comando, sistemas que não funcionam, falta de autonomia.”
A fiscalização passa a olhar menos para equipamentos e mais para a forma como o trabalho é organizado. Isso significa que a principal mudança é tornar explícito algo que já estava previsto nas normas trabalhistas, exigindo que as empresas olhem não apenas para máquinas e riscos físicos, mas também para a dinâmica de trabalho.
Como vai funcionar a fiscalização?
Os auditores-fiscais do trabalho verificarão se as empresas identificaram os riscos psicossociais, se eles estão registrados corretamente e se existem medidas concretas para reduzir problemas como pressão excessiva, jornadas abusivas, assédio e sobrecarga de trabalho. A fiscalização será baseada na análise do trabalho real, por meio de observação do ambiente, entrevistas com trabalhadores e análise de documentos.
“A gente verifica se o fator de risco está presente e se ele está sendo gerenciado. Isso é feito por observação do ambiente, entrevistas com trabalhadores e análise de documentos”, afirmou Odete Reis, auditora-fiscal.
Durante as inspeções, os auditores analisarão jornadas, cobrança por metas, relação entre chefias e funcionários, canais de denúncia, processos internos e documentos como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho poderá ocorrer a partir de denúncias anônimas, dados da Previdência Social sobre afastamentos por saúde mental e ações de inteligência fiscal.
“A inspeção do trabalho não atua só por denúncia. A gente cruza denúncias com dados da Previdência e com o conhecimento dos setores onde o risco psicossocial é mais elevado”, disse Alexandre Scarpelli.
Empresas poderão ser fiscalizadas mesmo sem denúncia formal, principalmente se apresentarem muitos afastamentos por transtornos mentais ou atuarem em setores historicamente mais expostos ao adoecimento.
Empresas poderão ser multadas?
Sim. A multa poderá ocorrer caso a fiscalização identifique falhas no gerenciamento dos riscos psicossociais. O Ministério do Trabalho priorizará ações de orientação e instrução nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da norma, sem prejuízo de medidas administrativas nos casos aplicáveis.
O auditor pode multar caso a empresa não identifique os riscos, identifique os problemas mas não adote medidas, implemente ações insuficientes ou deixe de monitorar os riscos ao longo do tempo.
“Se for constatado que a empresa não está fazendo o gerenciamento dos riscos, a gente lavra o auto de infração. A partir daí, o processo segue para o setor de multas e recursos do Ministério do Trabalho”, explicou Odete Reis. As multas seguem as regras gerais das Normas Regulamentadoras e podem variar conforme o porte da empresa, o número de empregados e a gravidade da infração.
“Não existe expectativa de que todos os problemas sejam resolvidos de imediato. O que se espera é que as empresas comecem a enfrentar o problema, identifiquem os riscos e estabeleçam um plano de ação”, disse Scarpelli.
A atualização da norma também tem caráter preventivo, funcionando como um alerta para que o tema seja tratado com a mesma seriedade que riscos físicos e biológicos.
Fonte: G1