O setor varejista brasileiro opera sob novas diretrizes para o funcionamento em feriados a partir desta segunda-feira (1º). A medida, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, encerra um período de 90 dias de prorrogação e retoma a obrigatoriedade da negociação coletiva como pilar fundamental para a abertura de estabelecimentos nessas datas.
Requisitos para abertura em dias festivos
Com a vigência plena da portaria, o empregador não possui mais autonomia para decidir, de forma unilateral, sobre o funcionamento em dias festivos. Para que a abertura seja permitida, as empresas devem cumprir três requisitos básicos:
- Existência de convenção coletiva assinada entre os sindicatos patronais e de trabalhadores;
- Definição clara das condições detrabalho, incluindo compensações ou pagamentos extras, no acordo coletivo;
- Observância estrita da legislação municipal vigente.
A norma corrige o que o governo federal classificou como uma distorção iniciada em 2021, quando uma portaria anterior permitia a abertura sem a necessidade de consulta sindical. A regra impacta 12 setores específicos do comércio, abrangendo desde supermercados e farmácias até o varejo geral e pontos de venda em locais de transporte, como aeroportos e rodoviárias.
Ministério do Trabalho busca equilíbrio nas relações
A pasta do governo federal afirma que a mudança busca promover o equilíbrio nas relações laborais, garantindo que o funcionamento do comércio em feriados ocorra de maneira organizada. A intenção é proteger os direitos dos trabalhadores e assegurar maior previsibilidade para o setor produtivo, reforçando o papel da negociação coletiva na mediação entre capital e força laboral.
Fonte: Cnnbrasil