O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (5) pela rejeição de um recurso apresentado pela defesa de Roberto Jefferson. O ex-deputado federal contesta uma multa de R$ 425 mil imposta em decorrência de sua condenação criminal.
Jefferson foi sentenciado a cumprir 9 anos de prisão por crimes que incluem calúnia, homofobia, incitação à prática de atos contra o Estado democrático de direito e dano qualificado. O julgamento do recurso ocorre no plenário virtual da Corte, com prazo para inserção de votos dos demais ministros até o dia 15.
O montante de R$ 425 mil pode ser parcelado em 24 vezes de R$ 18,8 mil. A quitação integral do valor é uma condição obrigatória para que o ex-deputado obtenha a progressão de regime prisional.
Defesa aponta valor excessivo na multa de R$ 425 mil
Em sua argumentação, a defesa de Roberto Jefferson sustenta que a multa fixada possui caráter confiscatório. Os advogados apontam o que classificam como “excessivo valor” e desproporcionalidade em relação à infração cometida, alegando que a cobrança compromete gravemente o patrimônio do ex-parlamentar.
Condenação por ataques aos Poderes soma 9 anos de prisão
No ano de 2024, Jefferson foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de reclusão. O Supremo Tribunal Federal acolheu a denúncia da Procuradoria-Geral da República, que apontou o incentivo do ex-deputado para que a população invadisse o Senado e praticasse agressões contra senadores.
Além disso, a condenação considerou as declarações de Jefferson em defesa da explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral e ofensas proferidas contra autoridades públicas. Atualmente, o ex-deputado cumpre a pena em regime de prisão domiciliar na cidade de Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro.
A medida cautelar imposta inclui o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição estrita de utilizar redes sociais para qualquer tipo de comunicação.

Fonte: G1