A Justiça de São Paulo manteve a condenação do município de Piracicaba pelo diagnóstico tardio de um tumor cerebral que resultou no falecimento de um paciente. A decisão judicial determina que a companheira e os dois filhos da vítima recebam uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil cada.
O processo foi julgado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ratificou a sentença definida anteriormente pela Vara da Fazenda Pública de Piracicaba. A família recorreu ao Poder Judiciário em busca de reparação após o longo período de espera por exames essenciais na rede pública.
57 dias de espera por tomografia
De acordo com os autos da ação, o paciente passou por seis atendimentos médicos em unidades de saúde pública ao longo de 57 dias antes que a tomografia necessária fosse finalmente realizada. Esse intervalo de tempo foi considerado determinante para o agravamento irreversível do quadro clínico, caracterizando o diagnóstico tardio da enfermidade.
Após a identificação do tumor, o homem foi submetido a uma intervenção cirúrgica e a ciclos de radioterapia. Apesar dos procedimentos realizados para tentar conter a doença, a gravidade da condição evoluiu rapidamente e ele não resistiu, vindo a falecer.
Perícia comprova falha no atendimento clínico
O relator do processo destacou que as provas periciais apresentadas foram fundamentais para o desfecho favorável à família. Os especialistas que analisaram o caso concluíram que a falta de atenção devida ao estado clínico do paciente contribuiu diretamente para a piora de sua saúde.
A perícia técnica reforçou que a demora excessiva no atendimento impediu a realização do tratamento oncológico adequado no momento oportuno. A decisão judicial reafirma a responsabilidade do poder público em garantir a agilidade e a qualidade no atendimento médico prestado aos cidadãos.

Fonte: Cnnbrasil