O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2026 encerrou na última sexta-feira (29). Com o fim do período oficial, contribuintes que identificaram equívocos no envio ou perderam a data buscam orientações para evitar problemas com o Fisco.
Retificação substitui declaração anterior sem multa
Quem enviou o documento mas identificou erros pode realizar a retificação sem a incidência de multa adicional. O procedimento substitui integralmente a versão enviada anteriormente, sendo fundamental verificar se a correção altera o imposto a pagar. O prazo legal para esta ação é de até cinco anos, desde que o contribuinte não esteja sob fiscalização.
A correção pode ser efetuada no programa do IRPF, na aba “Transmitidas”, ou via portal e-CAC. A Receita Federal alerta que o e-CAC possui limitações técnicas, não permitindo ajustes em fichas como Atividade Rural, Ganhos de Capital, Moeda Estrangeira e Renda Variável.
Atenção à ordem de recebimento: o envio de uma retificadora pode postergar o pagamento da restituição. O sistema reinicia o processamento e realoca o contribuinte ao final da fila, com exceção daqueles que possuem prioridade legal garantida.
Multa por atraso e regularização do CPF
A entrega em atraso não isenta o contribuinte da obrigação de declarar. O atraso implica uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A inadimplência pode comprometer a situação cadastral do CPF, gerando impedimentos para a emissão de passaportes e certidões negativas.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento da multa é emitido automaticamente após a entrega da declaração, com prazo de 30 dias para quitação. Se houver saldo de restituição, o valor da penalidade pode ser descontado diretamente do montante a ser recebido pelo contribuinte.
Lotes de restituição seguem cronograma oficial
Os contribuintes que regularizarem a pendência após o prazo entrarão nos lotes residuais. O calendário de 2026 prevê pagamentos nos dias 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A prioridade na liberação dos valores segue critérios estabelecidos por lei, como idade, deficiências, saúde, exercício do magistério, uso da declaração pré-preenchida ou opção pelo recebimento via Pix.
Fonte: G1