Governo federal estabelece novas diretrizes para atuação de big techs no Brasil em contexto de Política Econômica Governo federal estabelece novas diretrizes para atuação de big techs no Brasil em contexto de Política Econômica

Governo federal estabelece novas diretrizes para atuação de big techs no Brasil

Presidente Lula assina decretos para regulamentar redes sociais e proteger mulheres contra violência digital, exigindo remoções ágeis das plataformas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), dois decretos que estabelecem novas normas para a operação de redes sociais e plataformas digitais no Brasil. As medidas, que visam atualizar a regulamentação do Marco Civil da Internet e ampliar a proteção de mulheres no ambiente virtual, devem ser publicadas no Diário Oficial da União na quinta-feira (21).

ANPD assume fiscalização de big techs com relatórios periódicos

A partir das novas diretrizes, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) assume a competência de regular e fiscalizar as plataformas. O objetivo é monitorar se as empresas adotam medidas preventivas contra fraudes, golpes e conteúdos criminosos em larga escala. As companhias deverão apresentar relatórios periódicos à agência sobre suas ações.

As plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente em casos de falhas sistêmicas na prevenção de crimes graves — como terrorismo, racismo, homofobia, ataques à democracia e crimes contra mulheres e crianças — ou quando não removerem conteúdos ilícitos após notificação. O decreto resguarda, contudo, o direito à crítica, sátira, paródia e liberdade de crença.

Canal de denúncia exige remoção de imagens íntimas em duas horas

O segundo decreto foca no combate à violência contra mulheres e meninas. Entre as exigências, destaca-se a criação de um canal de denúncia permanente e de fácil acesso para conteúdos de nudez não consentida, inclusive os gerados por inteligência artificial. Nesses casos, a remoção do material deve ocorrer em até duas horas após a notificação.

Além disso, as empresas ficam proibidas de disponibilizar ferramentas de inteligência artificial que permitam a criação de imagens íntimas falsas e deverão programar algoritmos para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres.

Cadastro Nacional de Agressores e medidas protetivas

Além dos decretos, o presidente sancionou quatro projetos de lei voltados ao enfrentamento da violência contra a mulher. Entre as medidas, está a criação do Cadastro Nacional de Agressores (CNVM), o endurecimento de penas para agressores que ameaçam vítimas mesmo após a prisão e a facilitação de medidas protetivas e decisões judiciais para garantir a segurança e a proteção financeira das vítimas.

Fonte: G1