A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6×1 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos na última quarta-feira (27). O texto, que visa reduzir a jornada de trabalho e garantir duas folgas semanais, ainda depende de aprovação no Senado Federal e posterior promulgação pelo Congresso Nacional para entrar em vigor.
Regras de transição prevêem 60 dias após promulgação
Caso seja aprovada sem alterações pelos senadores, a nova regra começará a valer 60 dias após a promulgação. A transição será gradual, estendendo-se por até 14 meses.
- Primeira fase:60 dias após a promulgação, com a garantia de dois dias de repouso remunerado por semana e redução da jornada para 42 horas semanais.
- Segunda fase:Após 14 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.
A proposta assegura que a mudança ocorrerá sem redução salarial. Além disso, convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas diretrizes perderão a validade 60 dias após a promulgação, forçando uma renegociação entre sindicatos e empresas.
Senado avalia proposta alternativa com 36 parlamentares
O caminho da PEC no Senado ainda apresenta incertezas. Embora o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, tenha sinalizado disposição para a votação, um grupo de 36 senadores da oposição protocolou uma proposta alternativa. Caso o Senado modifique o texto aprovado pelos deputados, a matéria retornará à Câmara para nova análise, o que pode atrasar a implementação.
Exceções excluem profissionais com renda acima de R$ 20 mil
O texto aprovado prevê exclusões para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração superior a R$ 20 mil. Para este grupo, as regras de jornada e controle de ponto não serão aplicadas. A medida visa combater a “pejotização” e ampliar a liberdade de negociação para profissionais de alta renda.
Regimes específicos, como a escala 12×36 e atividades essenciais, poderão manter mecanismos de compensação via acordos coletivos, desde que garantam, na média, dois dias de descanso semanal. A PEC também prevê regras transitórias para microempreendedores e pequenas empresas, a serem definidas por lei complementar, e exclui empregados públicos da União, estados e municípios das novas normas de repouso.
Fonte: G1