O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi proferida pela Primeira Turma da Corte, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Multa de até R$ 162 mil baseada em repasses via PIX
Além da pena privativa de liberdade, o tribunal impôs o pagamento de 50 dias-multa, com valor unitário fixado em dois salários mínimos. O montante total da penalidade financeira varia entre R$ 150 mil e R$ 162 mil. Ao justificar o valor, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a situação econômica do réu permite a cobrança, mencionando que Eduardo Bolsonaro recebeu repasses via PIX de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em maio de 2025, o ex-presidente declarou ter enviado R$ 2 milhões ao filho, recursos que, segundo depoimento de Jair Bolsonaro à Polícia Federal, teriam origem em doações de apoiadores realizadas em 2023.
Ações no exterior para pressionar o Poder Judiciário
A acusação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, sustentou que o ex-deputado atuou para coagir o Poder Judiciário. Segundo o Ministério Público, o político teria promovido ações no exterior, junto ao governo dos Estados Unidos, com o objetivo de criar um clima de instabilidade e ameaçar ministros do STF, visando impedir a condenação de seu pai na chamada trama golpista.
O ministro Alexandre de Moraes rebateu argumentos da defesa, que alegava imunidade parlamentar e liberdade de expressão. Para o relator, as condutas não possuem relação com a atividade parlamentar e configuram um percurso criminoso para constranger os julgadores. O ministro Cristiano Zanin reforçou que as manifestações, ocorridas entre janeiro e setembro de 2025, comprovam a intenção de coagir a atuação do tribunal.
Argumentos da Defensoria Pública da União
A Defensoria Pública da União, responsável pela defesa, solicitou a absolvição do ex-deputado por falta de provas e questionou aspectos processuais, incluindo a participação de Moraes no julgamento. A DPU argumentou que as declarações de Eduardo Bolsonaro estariam protegidas pela liberdade de expressão e que o réu não possuía poder de decisão sobre atos de governos estrangeiros.
Fonte: G1