O Supremo Tribunal Federal ( STF ) concluiu nesta quinta-feira, 11, o julgamento de recursos que buscavam esclarecimentos sobre a decisão de 2025, a qual ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por usuários. A Corte definiu um prazo de 60 dias para que as empresas implementem as obrigações estabelecidas, período que começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento.
60 dias para adequação e dever de cuidado
O relator, ministro Dias Toffoli, propôs que o prazo de 60 dias seja destinado à preparação das plataformas para o cumprimento de deveres como a criação de canais de atendimento, relatórios de transparência, publicação de regras e a implementação do chamado “dever de cuidado”. Este último visa impedir a circulação e promover a remoção imediata de conteúdos considerados crimes graves, como terrorismo, pornografia infantil, instigação ao suicídio, racismo, homofobia e ataques ao Estado Democrático de Direito.
Ficou definido que o dever de cuidado proativo será exigido apenas de provedores que possuam mais de um milhão de usuários registrados no Brasil.
Inconstitucionalidade parcial do Marco Civil da Internet
A decisão reafirma a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). Anteriormente, as plataformas só respondiam civilmente por danos causados por terceiros após o descumprimento de ordem judicial. Com o novo entendimento, a notificação extrajudicial torna-se suficiente para a responsabilização em diversos casos, exceto para crimes contra a honra, que seguem dependendo de ordem judicial para a responsabilização civil.
Recursos das empresas sobre responsabilidade civil
O julgamento analisou 12 embargos de declaração apresentados por empresas como Google e Meta, além de entidades do setor. As companhias solicitavam clareza sobre a aplicabilidade da tese a processos em curso e parâmetros mais objetivos para evitar riscos de censura ou remoções indevidas. O STF determinou que os parâmetros fixados se aplicam às ações judiciais iniciadas a partir de 27 de junho de 2025.
Fonte: Estadão