Tribunal do Júri durante o julgamento do caso Henry Borel. Tribunal do Júri durante o julgamento do caso Henry Borel.

Promotor aponta interferência de juíza em votação do caso Henry

Promotor afirma que juíza interferiu na votação do caso Henry Borel, alterando quesitos após jurados decidirem pelo dolo de Monique Medeiros.

O promotor de Justiça Fábio Vieira, do Ministério Público do Rio de Janeiro, afirmou que os jurados do II Tribunal do Júri votaram 4 a 3 a favor do dolo para Monique Medeiros no caso da morte de Henry Borel. A declaração detalha os bastidores da sala secreta durante o julgamento.

Segundo o promotor, a votação inicial indicava que Monique seria condenada por homicídio doloso. Contudo, Vieira relatou que a juíza Elizabeth Machado Louro interferiu no processo após uma manifestação da defesa, solicitando a reavaliação de quesitos que já haviam sido aceitos pelas partes antes do início da sessão.

Jurados votam por dolo em 4 a 3

O relato de Fábio Vieira descreve que, ao ser questionado sobre a omissão de Monique, o júri respondeu positivamente por 4 a 3. Na sequência, ao serem indagados se a omissão foi dolosa, os jurados votaram “sim” por 4 a 3, o que configuraria a condenação por homicídio doloso. O promotor afirma que, após a comemoração da defesa, a magistrada decidiu questionar se a ré agiu com culpa, o que inverteu a ordem processual.

“Nós entendemos que isso por si só já causa uma nulidade absoluta do julgamento. Por isso, nós já recorremos e se o recurso for provido, teremos um novo julgamento”, declarou o promotor. Ele reforçou que o comportamento da juíza influenciou os jurados, alterando o alcance das decisões tomadas pelo Conselho de Sentença.

Promotor critica perdão judicial dado a Monique

Além das questões processuais, o promotor enfatizou que a condenação por omissão reconhece a responsabilidade da mãe. “Ela foi condenada. Se o julgamento não for anulado e se a questão como está hoje for mantida, o que nós temos? Nós temos uma sociedade que olhou para Monique e disse: ‘você é responsável pela tortura que seu filho sofreu e essa condenação para você é dolosa'”, afirmou Vieira.

Sobre o perdão judicial, o promotor classificou a decisão como um “duplo equívoco jurídico”. Ele argumenta que é contraditório aplicar o instituto a uma mulher que submeteu o filho a uma situação de negligência extrema, em processo que exige análise rigorosa do Conselho Nacional de Justiça.

Jairinho condenado a mais de 43 anos de prisão

Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão. Monique Medeiros recebeu perdão judicial após o júri desclassificar a acusação para homicídio culposo. Leniel Borel, pai de Henry, classificou a sentença como uma “grande aberração jurídica” e questionou a aplicação do perdão em crimes dolosos contra a vida.

A defesa de Monique, composta pelos advogados Florence Rosa e Hugo dos santos Novais, afirmou que recebe a decisão com respeito. Os defensores sustentam que o julgamento foi pautado pela análise das provas e que Monique não praticou agressões contra o filho, destacando a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri como garantia constitucional.

Fonte: Cnnbrasil