Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília. Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília.

STF retoma ação penal contra Eduardo Cunha por corrupção

O STF retoma ação penal contra Eduardo Cunha por corrupção. Defesa alega erro processual e questiona a falta de análise independente da PGR no caso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retomar o julgamento de uma ação penal contra o ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG). O processo, originado no âmbito da Operação Lava Jato, também envolve o ex-deputado Henrique Eduardo Alves, ambos acusados de receber vantagens indevidas da empreiteira OAS em troca de favores no Congresso Nacional.

Favores legislativos e esquemas de corrupção

Os benefícios listados na denúncia abrangem a aprovação de projetos de interesse da OAS, a liberação de financiamento federal para obras no Rio Grande do Norte, alterações em medidas provisórias sobre tributação e apoio à participação da empresa em privatizações de aeroportos. Em 2016, a Lava Jato localizou mensagens ligando Cunha ao ex-presidente da empreiteira, o que motivou a abertura de um inquérito no STF, dado que o político presidia a Câmara dos Deputados no período.

Após a cassação de seu mandato e a consequente perda de foro privilegiado, o processo foi enviado para a Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Em 2017, o Ministério Público Federal apresentou denúncia pelos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Posteriormente, em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o deslocamento do caso para a Justiça Eleitoral, apontando indícios de uso de recursos não declarados em campanhas.

Jurisprudência e questionamentos da defesa

No mês de maio, o ministro Alexandre de Moraes recebeu os autos e determinou a reabertura do caso na Corte. A decisão fundamenta-se na nova jurisprudência que autoriza o julgamento de parlamentares por crimes cometidos durante o exercício do cargo, mesmo após o término do mandato. A definição de competências judiciais segue como um tema central na Justiça nacional.

Na terça-feira (2), a defesa de Cunha contestou a medida, classificando a retomada como um erro processual. Os advogados sustentam que a Procuradoria-Geral da República (PGR) falhou ao não realizar uma análise independente. “Quando o caso chegou ao STF em maio, a PGR apenas pediu prosseguimento da persecução penal sem deliberar se havia, de fato, justa causa para a ação penal prosseguir”, argumentou a defesa.

A representação legal de Cunha afirma que a falta de uma análise autônoma fere o princípio do “promotor natural”, que confere à PGR a atribuição exclusiva de avaliar a viabilidade de investigações em ações originárias do STF. Além disso, a defesa questiona o rito processual imposto por Moraes, alegando que o tribunal suprimiu a etapa obrigatória de “resposta à acusação” ao determinar a apresentação de “defesa prévia” em um prazo de cinco dias.

Fonte: Cnnbrasil