A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a aposentadoria compulsória remunerada não será mais a penalidade máxima para juízes e ministros de tribunais. A partir de agora, a perda do cargo se torna a sanção principal para violações disciplinares consideradas graves.
A decisão confirmou o entendimento do ministro Flávio Dino, relator do caso. Ele já havia determinado em março deste ano que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deveria aplicar a perda do cargo, com a consequente suspensão do salário, como a maior punição. Anteriormente, a aposentadoria compulsória afastava o magistrado da função, mas permitia a manutenção da remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que era criticado por ser visto mais como um benefício do que uma punição efetiva.
Essa medida, que abrange juízes e ministros de todos os tribunais (exceto o próprio STF), baseia-se na interpretação de que a Reforma da Previdência de 2019, através da Emenda Constitucional nº 103/2019, extinguiu a aposentadoria compulsória como sanção. Segundo o ministro Dino, a emenda constitucional eliminou o fundamento legal para essa pena, tornando-a inviável no ordenamento jurídico atual.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia apresentado um recurso contra a decisão individual de Dino. A PGR defendeu que a questão fosse julgada pelo plenário do STF e alertou para o risco de a interpretação judicial interferir na atuação do Congresso Nacional na definição de sanções, além de vulnerabilidade a pressões políticas.
A divergência pontual na turma foi do ministro Cristiano Zanin. Ele questionou a competência da Primeira Turma para julgar casos de aposentadoria compulsória. Zanin defendeu que a discussão deveria se limitar à nulidade do caso específico e uma reanálise pelo CNJ.
Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente. As infrações incluíam venda de sentenças, assédio e benefícios indevidos a facções criminosas. Um caso específico que motivou a decisão envolveu um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Ele foi aposentado compulsoriamente após o CNJ comprovar condutas como favorecimento a grupos políticos, liberação irregular de bens e direcionamento de ações.
Fonte: G1