O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que estabelecem novas regras para a atuação das redes sociais no país. A medida atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, alinhando as normas ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado sobre a responsabilidade das plataformas digitais.

O tribunal havia julgado parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil que limitava a responsabilização das empresas apenas aos casos de descumprimento de ordens judiciais. Com a nova regulamentação, as plataformas passam a ser passíveis de punição em situações específicas, mesmo sem uma determinação prévia da Justiça.
Plataformas respondem por falhas sistêmicas e crimes graves
O decreto detalha que as redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente em duas frentes principais. A primeira envolve crimes graves, como terrorismo, racismo, homofobia, instigação ao suicídio, golpe de Estado e ataques contra mulheres e crianças. Nesses casos, a remoção do conteúdo deve ser imediata após a notificação, sob pena de falha sistêmica.
A segunda frente abrange crimes em geral, onde a plataforma deve remover o conteúdo após ser notificada, sem a necessidade de uma ordem judicial. O governo federal estabelece novas diretrizes para atuação de big techs no Brasil, exigindo que as empresas criem canais de denúncia, permitam a contestação por parte dos usuários e evitem a propagação de anúncios fraudulentos ou produtos ilegais, como serviços de TV pirata.
Proteção contra violência de gênero e uso de inteligência artificial
O segundo decreto foca na proteção de mulheres e meninas no ambiente digital. As plataformas deverão implementar um canal específico para denúncias de nudez, seja ela real ou gerada por Inteligência Artificial, com prazo de remoção de até 2 horas após a notificação. Além disso, as empresas ficam proibidas de disponibilizar ferramentas de IA que permitam a criação de imagens falsas de nudez.
O governo também determinou que os algoritmos devem ser ajustados para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres. A Agência Nacional de Proteção de Dados atuará na fiscalização dessas medidas, monitorando se as empresas estão desenvolvendo ferramentas preventivas e apresentando relatórios periódicos. O descumprimento das normas pode resultar em advertências e multas, conforme previsto no Marco Civil da Internet.
Fonte: G1