O uso da estrutura e da influência de instituições religiosas para promover candidaturas configura abuso de poder político. Esse entendimento foi reforçado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ao manter a condenação da ex-prefeita de Votorantim, Fabíola Alves da Silva, e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, por irregularidades nas eleições de 2024.
O caso central envolve o apoio da Igreja do Evangelho Quadrangular aos políticos. Durante um encontro, o líder religioso afirmou que o objetivo da instituição era eleger 120 vereadores e apresentou Alison Andrei como o candidato escolhido. Na ocasião, ele declarou que a igreja estava “fechada” com o vereador.
A então prefeita também participou do evento. Segundo os autos, ela foi chamada ao altar, apresentada como pré-candidata à reeleição e recebeu orações ao lado de outros candidatos. Para o tribunal, as ações tiveram caráter eleitoral e utilizaram a fé dos fiéis para impulsionar as campanhas, desequilibrando a disputa.
Reajuste de 34,1% em aluguel de imóvel da igreja
A Corte também considerou um contrato firmado entre a prefeitura e a instituição religiosa. Em pleno ano eleitoral, o município aumentou em **34,1%** o valor do aluguel pago por um imóvel pertencente à igreja. O tribunal destacou que outro contrato de locação da prefeitura, reajustado no mesmo período, teve um aumento de apenas 2,45%.
Na avaliação dos ministros, o reajuste sem justificativa técnica adequada evidenciou que a prefeita concedeu um benefício à igreja em troca de apoio político. A prática é vista como uma forma de abuso de poder que compromete a lisura do pleito.
Cassação de registros e inelegibilidade por oito anos
Com a decisão, o TSE manteve a cassação dos registros de candidatura e a inelegibilidade por oito anos de Fabíola e Alison. Ao julgar o caso, a Corte ressaltou que a liberdade religiosa não pode ser utilizada como escudo para encobrir práticas que afetem a igualdade entre os concorrentes nas eleições.

Fonte: Cnnbrasil