O Supremo Tribunal Federal ( STF ) iniciou, nesta sexta-feira (22), o julgamento de ações que contestam as alterações na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso Nacional em 2025. A análise, realizada no plenário virtual da Corte, tem previsão de término para o dia 29 de maio.
Prazo de inelegibilidade e a mudança na contagem de 8 anos
As alterações na Lei Complementar 219/2025 modificaram o critério de contagem do prazo de inelegibilidade. Pela nova regra, o período de oito anos passa a ser contado a partir da condenação por órgão colegiado, eliminando a exigência de cumprimento integral da pena para o início da contagem. Adicionalmente, a legislação fixou um teto de 12 anos para casos de acúmulo de inelegibilidades por improbidade administrativa.
Nos bastidores, comenta-se que o resultado do julgamento pode beneficiar figuras como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e José Roberto Arruda. A mudança no cálculo do tempo de afastamento pode abreviar o impedimento desses políticos de disputarem cargos públicos.
Rede Sustentabilidade questiona retrocesso institucional
A ação, movida pelo partido Rede Sustentabilidade, sustenta que as modificações desfiguraram o sistema de proteção à probidade administrativa. A legenda argumenta que as alterações representam um retrocesso e aponta vício no processo legislativo, alegando que o Senado alterou o texto original da Câmara sem realizar nova votação, o que feriria a Constituição.
Em contrapartida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a constitucionalidade da maior parte das mudanças. O procurador-geral, Paulo Gonet, argumenta que o Legislativo possui autonomia para definir as regras de inelegibilidade, embora tenha se manifestado contra trechos que permitem a contagem simultânea da inelegibilidade com a suspensão dos direitos políticos.
Divisão interna no STF sobre autonomia do Congresso
A relatora, ministra Cármen Lúcia, possui histórico de defesa do texto original da Lei da Ficha Limpa e a expectativa é que ela vote pela inconstitucionalidade de boa parte das alterações. Entretanto, existe uma divisão interna na Corte: alguns ministros tendem a seguir a relatora, enquanto outros buscam preservar a autonomia do Congresso para evitar tensões institucionais.
Além da decisão final, não se descarta uma solução intermediária ou a apresentação de um pedido de vista. Caso ocorra uma interrupção por pedido de vista, as regras atuais permanecem em vigor durante o período de suspensão do julgamento.
Fonte: Estadão