O prazo para os Microempreendedores Individuais entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI, encerrou no último domingo (31). A entrega é obrigatória e deve ser realizada por meio do Portal do Empreendedor.
Quem perdeu o prazo ainda pode regularizar a pendência, mas estará sujeito a uma multa de **2% ao mês** sobre os tributos devidos. O valor total da penalidade é limitado a 20%, com um custo mínimo de R$ 50. A recomendação técnica é que o preenchimento ocorra o mais rápido possível para evitar o acúmulo de encargos financeiros.
Para realizar o envio, o empreendedor deve acessar o portal oficial, informar o CNPJ, selecionar o ano correspondente e declarar o faturamento bruto, incluindo informações sobre a contratação de empregados. Após a transmissão, é necessário emitir o recibo e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais para quitar a multa.
Faturamento acima de R$ 81 mil exige mudança de regime fiscal
O teto de faturamento anual permitido para o MEI em 2025 foi de R$ 81 mil, resultando em uma média mensal de R$ 6.750. Caso o empreendedor ultrapasse esse limite, deve pagar tributos sobre o valor excedente e realizar o desenquadramento do regime atual.
Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, detalha que existem duas situações distintas para quem ultrapassa o teto. “O MEI que fatura até 20% acima do limite (até R$ 97.200) será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa no Simples Nacional”, explica o especialista.
Para quem supera o faturamento em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi rompido. “O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime”, afirma Vieira.
Procedimento para retificação e manutenção do CNPJ
Caso o empreendedor identifique informações incorretas após o envio, é possível realizar a correção. Para isso, basta acessar a declaração enviada, selecionar o ano-exercício e optar pela categoria de declaração retificadora. Após alterar os dados, o sistema permite transmitir o novo documento.
A regularidade fiscal é essencial para impedir o cancelamento do CNPJ. O registro pode ser extinto caso o MEI permaneça dois anos sem realizar o pagamento das contribuições mensais obrigatórias. Para otimizar o controle financeiro, o uso do Relatório Mensal das Receitas Brutas é a medida recomendada.
Fonte: G1