Os Estados Unidos decidiram classificar as facções brasileiras PCC (Primeiro Comando da Capital) e CV (Comando Vermelho) como organizações terroristas. A medida visa desarticular a rede financeira e o alcance dessas organizações, que agora entram na mira direta do governo americano.
O anúncio foi feito pelo secretário de Estado americano, Marco Rubio, que escreveu nas redes sociais: “Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho são duas das organizações criminosas mais violentas do Brasil. Seu alcance se estende por toda a nossa região e ao nosso país.”
Para implementar a decisão, que entra em vigor no dia 5 de junho, o governo utilizou duas bases legais complementares: a de Organização Terrorista Estrangeira (FTO) e a de Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGT). Com isso, as facções passam a integrar uma lista que inclui grupos como Hamas, Hezbollah, Al-Qaeda e o Cartel de Sinaloa.
FTO torna crime federal fornecer apoio material
A classificação de FTO é uma prerrogativa do Departamento de Estado, estabelecida pelo Congresso americano em 1996. Para que um grupo receba essa designação, ele deve ser estrangeiro, envolver-se em atividades terroristas e ameaçar a segurança ou os interesses econômicos dos Estados Unidos.
Após o anúncio, o Congresso americano tem sete dias para analisar a medida. Caso não haja bloqueio, a classificação é oficializada. Entre as implicações, a norma torna crime federal fornecer “apoio material ou recursos” a essas organizações, com penas que podem incluir prisão perpétua e multas de até **US$ 1 milhão**.
O escritório de advocacia WilmerHale destaca que terceiros podem ser alvo de investigações criminais por fornecer suporte a FTOs. Além disso, membros estrangeiros desses grupos ficam proibidos de entrar nos EUA, e instituições financeiras são obrigadas a reportar e bloquear ativos vinculados a essas facções.
SDGT permite congelamento imediato de ativos
A segunda classificação, SDGT, baseia-se no decreto 13224, assinado após os atentados de 11 de setembro de 2001. Diferente da FTO, esta categoria permite atingir indivíduos e entidades, além de grupos, sem a necessidade de revisão parlamentar.
A medida determina que todos os bens e interesses de indivíduos ou entidades designados que estejam sob jurisdição americana sejam bloqueados. Também proíbe qualquer transação ou negociação com os grupos afetados, mesmo fora do território dos Estados Unidos.
O Departamento do Tesouro reforça que “pessoas não americanas que se envolvam em transações ou negociações proibidas sujeitas à jurisdição dos EUA com SDGTs podem estar sujeitas a sanções civis ou criminais”. Instituições financeiras estrangeiras que facilitem transações para esses grupos também correm o risco de sofrer sanções severas, como a perda de acesso a contas de correspondentes bancários.

Fonte: Cnnbrasil