A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), um Projeto de Decreto Legislativo que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A norma, publicada originalmente em dezembro de 2024, estabelecia as diretrizes para o atendimento e o acesso ao aborto legal por crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Projeto segue para promulgação no plenário após aval na Câmara
O texto aprovado, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), já havia passado pelo crivo da Câmara dos Deputados no final de 2025. Por se tratar de um projeto de decreto legislativo, a medida não depende de sanção presidencial e segue para promulgação após a votação final no plenário do Senado.
A relatora da proposta na comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), defendeu a suspensão da norma ao argumentar que a resolução do Conanda relativizava prerrogativas legais importantes. “Os pais, se não forem eles os culpados, precisam participar desse processo de proteção da criança”, afirmou a parlamentar durante a sessão.
Resolução previa autonomia em casos de violência sexual
A resolução do Conanda, em vigor desde janeiro de 2025, focava na garantia de autonomia para crianças e adolescentes vítimas de estupro no acesso ao aborto previsto em lei. A norma, agora sob questionamento legislativo, detalhava quatro pontos principais de atendimento:
- A dispensa de boletim de ocorrência, autorização judicial ou comunicação obrigatória aos responsáveis em casos de suspeita de violência sexual cometida por familiares.
- O direito de acesso à informação sobre o procedimento de forma clara e acessível, mesmo sem a presença dos pais.
- A obrigatoriedade de acompanhamento por um integrante doSistema de Garantia de Direitosda Criança e do Adolescente.
- A orientação para que profissionais de saúde acionassem o Ministério Público e a Defensoria Pública em caso de divergência entre a vontade da criança e a dos responsáveis.
O texto técnico reforçava que a gestação na infância representa riscos severos à saúde física e mental, classificando a interrupção legal como uma ação de prevenção à morbidade e mortalidade. A normativa não alterava o Código Penal brasileiro, que já permite o aborto em casos de estupro, mas regulamentava os fluxos administrativos necessários para o atendimento hospitalar.
Fonte: G1