A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a imposição de sigilo sobre informações relacionadas a gastos da administração pública. A medida, que agora segue para análise do Senado Federal, visa ampliar a transparência e o controle social sobre despesas estatais.
Gastos com cartões corporativos ficam proibidos de sigilo
De autoria dos deputados Gustavo Gayer (PL-GO) e Marcel van Hattem (Novo-RS), o texto altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) para impedir que despesas de custeio e representação sejam classificadas como sigilosas. Estão incluídos na proibição gastos com diárias, alimentação, hospedagem, passagens, aquisição de bens, locomoção e suprimentos de fundos, como os realizados via cartões corporativos.
O relator da proposta, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), destacou que o objetivo é fortalecer o princípio republicano da transparência e assegurar a integridade administrativa. O projeto estabelece que informações sobre essas despesas não podem ser restritas sob a justificativa de segurança de instituições ou autoridades, nem protegidas por regras de intimidade e vida privada.
Punições incluem perda de função pública por improbidade
A proposta introduz na Lei de Improbidade Administrativa a vedação ao uso de sigilo para obter proveito pessoal ou ocultar atos ilegais. O descumprimento pode resultar em punições severas, como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
Entre os mecanismos de controle previstos, o texto permite que o Congresso Nacional revise classificações de sigilo por meio de decreto legislativo. Além disso, a proposta determina a derrubada automática do sigilo caso um pedido de revisão permaneça sem análise por mais de 120 dias na Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Embora o projeto restrinja o sigilo, o texto preserva a classificação de informações que possam comprometer a segurança do presidente, do vice-presidente e de suas famílias. Contudo, essa exceção não se aplica às despesas de custeio, representação e cartões corporativos, que deverão permanecer acessíveis ao público.
Fonte: Estadão