Reunir amigos e familiares em casa está entre os programas previstos para os próximos dias por muitos torcedores, especialmente em datas como este sábado (13), quando a seleção brasileira entrará em campo contra o Marrocos no primeiro jogo em busca do hexacampeonato mundial. O futebol e a política no Brasil se cruzam frequentemente em Copas do Mundo, e o ambiente residencial exige atenção redobrada às normas de convivência.

A legislação brasileira, baseada na Constituição Federal e no Código Civil, estabelece as diretrizes gerais sobre a convivência em condomínios. No entanto, é fundamental lembrar que cada edifício possui regras próprias, definidas na convenção e no regulamento interno, que devem ser consultadas pelos moradores.
Em caso de problemas relacionados à reserva de áreas comuns, cabe ao síndico de cada condomínio solucionar a questão, explica Angélica Arbex, diretora de Marketing e Estratégia da Lello Condomínios. “Durante esse período, percebemos um aumento significativo nas reservas e na utilização das áreas comuns, além da maior circulação de visitantes. Essas situações podem gerar dúvidas e, eventualmente, conflitos, o que faz com que os síndicos busquem mais orientação”, afirma.
✅ 5 coisas liberadas para os torcedores
Vale reunir amigos e familiares para assistir aos jogos no apartamento sem necessidade de autorização prévia ou agendamento. A exceção são os eventos realizados em áreas comuns, como salões de festa e churrasqueiras, que dependem das regras e do sistema de reserva do condomínio.
Bandeiras do Brasil ou de outras seleções podem ser colocadas temporariamente nas varandas durante o torneio. O mesmo vale para outros enfeites temáticos da Copa. O cuidado é não transformar a decoração em algo permanente, o que pode ser interpretado como alteração da fachada do prédio.
A comemoração mais tradicional do futebol está liberada. Mas é preciso atenção aos excessos e ao volume da festa, especialmente após as 22h. Em muitos municípios, leis de controle de ruído impõem limites para o barulho durante a noite, e algumas partidas da Copa serão disputadas no fim da noite ou até de madrugada.
Moradores e convidados podem usar camisas, bandeiras e outros adereços de qualquer seleção, ou mesmo de clubes de futebol, tanto nos apartamentos quanto nas áreas comuns do condomínio. Continuam valendo, porém, as regras gerais de convivência, como restrições ao uso de roupas de banho em áreas secas do condomínio ou de roupas inadequadas para espaços compartilhados.
O morador pode usar sua vaga de garagem ou cedê-la a convidados que forem assistir aos jogos. Para isso, é importante seguir as regras do condomínio, informando previamente a portaria quando necessário e respeitando os limites de tamanho e ocupação da vaga.
❌ 5 pontos de atenção para evitar punições
A legislação proíbe o uso de rojões e fogos de artifício em janelas, varandas e áreas comuns dos condomínios. A prática é considerada um risco à segurança e pode causar perturbação do sossego. Na hora de comemorar um gol, é melhor deixar os fogos de fora da festa.
Essa regra vale o ano inteiro, mas deve ser reforçada no período de Copa. Como algumas partidas começam às 22h ou até à 1h da manhã, a comemoração dos gols e dos lances decisivos precisa respeitar os limites de barulho para não incomodar os vizinhos. Caso contrário, o torcedor pode ser alvo de reclamações, advertências e até multas.
Pendurar bandeiras e outros enfeites de forma temporária está liberado. O que não pode é pintar paredes externas, varandas ou partes da fachada para homenagear a seleção. Por se tratar de uma alteração permanente da aparência do edifício, a prática é vedada pelo artigo 1.336 do Código Civil.
As áreas comuns só podem ser modificadas com autorização da administração do condomínio. Corredores, escadas e rotas de fuga não podem ser ocupados por mesas, cadeiras, televisões ou decorações improvisadas para acompanhar os jogos. Além disso, qualquer dano causado ao patrimônio do edifício pode gerar multa. O morador responde tanto por seus próprios atos quanto pelos prejuízos causados por convidados.
Mesmo com a reserva das áreas comuns, é obrigatório respeitar a capacidade máxima de cada espaço. Salões de festa, churrasqueiras e outras áreas de convivência têm limites definidos por questões de segurança, incluindo prevenção de incêndios e preservação da estrutura do condomínio. Ultrapassar o número permitido de pessoas pode resultar em advertência ou multa.
Fonte: G1