Comissão do Senado aprova projeto que suspende diretrizes sobre aborto legal em menores em contexto de Política Econômica Comissão do Senado aprova projeto que suspende diretrizes sobre aborto legal em menores em contexto de Política Econômica

Comissão do Senado aprova projeto que suspende diretrizes sobre aborto legal em menores

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou projeto que suspende resolução do Conanda sobre o acesso ao aborto legal para menores vítimas de abuso.

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), um Projeto de Decreto Legislativo que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A norma, publicada originalmente em dezembro de 2024, estabelecia as diretrizes para o atendimento e o acesso ao aborto legal por crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

Projeto segue para promulgação no plenário após aval na Câmara

O texto aprovado, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), já havia passado pelo crivo da Câmara dos Deputados no final de 2025. Por se tratar de um projeto de decreto legislativo, a medida não depende de sanção presidencial e segue para promulgação após a votação final no plenário do Senado.

A relatora da proposta na comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), defendeu a suspensão da norma ao argumentar que a resolução do Conanda relativizava prerrogativas legais importantes. “Os pais, se não forem eles os culpados, precisam participar desse processo de proteção da criança”, afirmou a parlamentar durante a sessão.

Resolução previa autonomia em casos de violência sexual

A resolução do Conanda, em vigor desde janeiro de 2025, focava na garantia de autonomia para crianças e adolescentes vítimas de estupro no acesso ao aborto previsto em lei. A norma, agora sob questionamento legislativo, detalhava quatro pontos principais de atendimento:

  • A dispensa de boletim de ocorrência, autorização judicial ou comunicação obrigatória aos responsáveis em casos de suspeita de violência sexual cometida por familiares.
  • O direito de acesso à informação sobre o procedimento de forma clara e acessível, mesmo sem a presença dos pais.
  • A obrigatoriedade de acompanhamento por um integrante doSistema de Garantia de Direitosda Criança e do Adolescente.
  • A orientação para que profissionais de saúde acionassem o Ministério Público e a Defensoria Pública em caso de divergência entre a vontade da criança e a dos responsáveis.

O texto técnico reforçava que a gestação na infância representa riscos severos à saúde física e mental, classificando a interrupção legal como uma ação de prevenção à morbidade e mortalidade. A normativa não alterava o Código Penal brasileiro, que já permite o aborto em casos de estupro, mas regulamentava os fluxos administrativos necessários para o atendimento hospitalar.

Fonte: G1