A Receita Federal informou nesta segunda-feira (1º) que recebeu 44.393.571 declarações do Imposto de renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. O volume representa um crescimento de 2,4% em comparação ao ano de 2025, após o encerramento do prazo final de entrega na última sexta-feira (29).
A modalidade pré-preenchida consolidou-se como a preferida pelos contribuintes, sendo utilizada em 59,8% das declarações enviadas. O modelo automatiza o preenchimento com dados já existentes nos sistemas do Fisco, restando ao cidadão apenas a conferência das informações.
Cronograma de restituições reduzido para quatro lotes
O calendário de restituições do IRPF 2026 sofreu alteração e foi reduzido de cinco para quatro lotes. A expectativa da Receita Federal é que, com o pagamento do segundo lote, agendado para 30 de junho, cerca de 80% dos contribuintes com direito à restituição já tenham recebido os valores.
Os pagamentos remanescentes estão programados para ocorrer nos lotes de 31 de julho e 31 de agosto. A medida visa acelerar a conclusão dos repasses em relação aos anos anteriores.
Multas por atraso atingem valor mínimo de R$ 165,74
Os contribuintes que eram obrigados a declarar, mas não enviaram o documento dentro do prazo, estão agora em dívida com o Fisco. A multa por atraso é de 1% ao mês ou fração, calculada sobre o imposto devido, com teto de 20% e valor mínimo de **R$ 165,74**.
A contagem da penalidade iniciou no primeiro dia após o prazo limite. Para regularizar a situação, o contribuinte deve acessar os canais oficiais da Receita Federal e transmitir a declaração, recebendo automaticamente a notificação de lançamento da multa e o boleto para quitação.
Riscos da inadimplência e negativação no Cadin
O pagamento da multa deve ser realizado via Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf). Caso o débito não seja quitado em até 20 dias, incidirão juros de mora baseados na taxa selic. Se houver restituição a receber, o valor da multa pode ser descontado diretamente do montante.
A inadimplência pode levar à inscrição do nome no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União. As restrições incluem o impedimento de emitir passaporte, dificuldades em concursos públicos, negativação do CPF e bloqueios para financiamentos imobiliários.

Fonte: G1