Fachada de estabelecimento comercial durante feriado. Fachada de estabelecimento comercial durante feriado.

Comércio exige convenção coletiva para trabalho em feriados

Trabalho em feriados no comércio agora exige convenção coletiva. Portaria entra em vigor e impõe novas regras para evitar multas e passivos trabalhistas.

A portaria que determina a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio entrou em vigor nesta segunda-feira (1º). A regra chega após sofrer cinco adiamentos por parte do governo federal e altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, que antes permitia o funcionamento sem a obrigatoriedade de acordos firmados entre as categorias.

O Ministério do trabalho e Emprego sustenta que a alteração recupera a legalidade e coloca a negociação coletiva como o principal instrumento para equilibrar os interesses de patrões e empregados. O texto, originalmente publicado em novembro de 2023, reforça as exigências já estabelecidas na Lei nº 10.101/2000.

Ao todo, a nova diretriz impacta 12 das 122 atividades que antes possuíam autorização permanente. Entre os setores afetados estão supermercados, farmácias, revendedores de veículos e o comércio em aeroportos. As empresas que ignorarem as novas determinações estão sujeitas a multas administrativas.

Acordos coletivos substituem decisão unilateral das empresas

Com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, o empregador não pode mais decidir sozinho pelo funcionamento em dias de feriados. As companhias precisam formalizar acordos com sindicatos da classe para definir pontos como pagamentos em dobro, concessão de folgas e outros benefícios garantidos aos funcionários.

Fernanda Maria Rossignolli, sócia do HRSA Sociedade de Advogados e especialista em Relações de trabalho, avalia o impacto da medida. “A principal mudança é a garantia de que o trabalho em feriados só poderá ocorrer se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho. Isso devolve aos sindicatos o poder de negociação e assegura que folgas compensatórias ou pagamentos de horas extras sejam previamente negociados e fiscalizados”, afirma a advogada.

Riscos de passivos e sanções na Justiça do Trabalho

A especialista adverte que operar sem a devida previsão em convenção coletiva coloca os estabelecimentos em risco de sofrer sanções pesadas. Além de penalidades fiscais do Ministério do Trabalho, as companhias correm o risco de enfrentar litígios na Justiça do Trabalho.

“O funcionamento pode ser considerado irregular, gerando passivos trabalhistas significativos”, reforça Rossignolli. A norma visa adequar as práticas do mercado à legislação federal, buscando assegurar que o expediente em feriados ocorra estritamente mediante o consenso entre sindicatos e empregadores.

Fonte: G1