MEI comete erros comuns na declaração do Imposto de Renda 2026

Saiba quais são os erros mais comuns cometidos por MEIs na declaração do Imposto de Renda 2026 e como evitar multas e problemas com a Receita Federal.

Com a proximidade do prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), muitos microempreendedores individuais (MEIs) ainda cometem erros que podem gerar multas, cobranças indevidas e problemas com a Receita Federal. A principal dificuldade está em entender que o MEI possui obrigações tanto como empresa quanto como pessoa física – e que elas não se confundem.

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A separação entre CPF e CNPJ

Segundo especialistas, boa parte das inconsistências poderia ser evitada com informação e organização ao longo do ano. “A maioria dos erros não acontece por má-fé, mas por desconhecimento das regras ou pela falta de separação entre o CPF e o CNPJ”, explica Layla Caldas da Silva, analista de políticas públicas do Sebrae.

Além de manter em dia as obrigações tributárias da empresa, o microempreendedor também deve ficar atento aos impostos que precisa pagar como pessoa física. Como qualquer brasileiro, o MEI tem a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 35.584,00 no ano passado.

É importante lembrar que a declaração considera o CPF, e não o CNPJ. Segundo o analista de atendimento ao cliente do Sebrae, Marcus Reis, a principal confusão entre os microempreendedores está justamente nessa separação. O faturamento corresponde a tudo o que a empresa recebe com vendas ou prestação de serviços. Já a renda pessoal é o lucro efetivamente retirado pelo empreendedor.

Riscos de multas e pendências fiscais

Quem não fizer o procedimento dentro do prazo, que vai até 29 de maio, está sujeito a multas e pode ter problemas com a Receita Federal. A multa mínima é de R$ 165,74 a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. No caso do MEI, ter pendências com o Fisco, mesmo que relacionadas apenas à pessoa física, também pode impactar os negócios da empresa, alerta Kályta Caetano, chefe de contabilidade da plataforma de gestão MaisMei.

“O MEI com débitos no IRPF pode enfrentar dificuldades na obtenção de certidões negativas de débitos, essenciais para participar de licitações públicas, obter financiamentos, entre outros”, explica. Para evitar problemas, é fundamental entender as obrigações, tema que ganha relevância em debates sobre a jornada de trabalho e a formalização do empreendedor.

Principais erros na declaração

Confira abaixo os principais erros cometidos pelos MEIs na declaração do Imposto de Renda 2026:

  • Confundir a declaração do MEI com a do IRPF: O MEI tem duas obrigações diferentes: a DASN-SIMEI e o IRPF. Um erro comum é achar que uma substitui a outra. “A DASN-SIMEI é sempre obrigatória, mesmo que o MEI não tenha faturado. Já o Imposto de Renda só deve ser entregue se a pessoa física atender aos critérios da Receita. São obrigações diferentes, com finalidades distintas”, reforça Layla Caldas da Silva.
  • Não verificar se há obrigatoriedade de declarar o IRPF: Na declaração de 2026, o MEI deve entregar o IRPF se se enquadrar em critérios como ter rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, bens e direitos superiores a R$ 800 mil ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil. “Muita gente deixa de declarar por achar que não precisa, mas acaba perdendo restituição ou tendo dificuldade para comprovar renda”, explica a analista do Sebrae.
  • Declarar o lucro do MEI como renda tributável sem aplicar a isenção: A legislação permite que parte do lucro seja considerada rendimento isento, conforme a atividade exercida: 8% para comércio e indústria, 16% para transporte e 32% para serviços. “Quando o MEI informa o faturamento bruto como se fosse salário, ele cria uma inconsistência e corre o risco de pagar imposto a mais ou cair na malha fina”, alerta Layla.
  • Misturar as finanças pessoais com as da empresa: Usar a mesma conta bancária para despesas pessoais e movimentações do MEI dificulta a comprovação da origem dos recursos. “Separar as contas é uma das atitudes mais simples e mais importantes para o MEI. Isso facilita a declaração e reduz muito o risco de questionamentos”, orienta a especialista.
  • Esquecer de informar o CNPJ na ficha de bens e direitos: O CNPJ ativo do MEI deve ser informado na ficha de bens e direitos da declaração de pessoa física para evitar inconsistências no cruzamento de dados.
  • Não guardar comprovantes de receitas e despesas: O MEI precisa manter registros mensais das entradas e saídas da empresa. “Sem comprovantes, o MEI perde a principal defesa em caso de fiscalização. O que parece um detalhe pode virar um grande problema”, destaca Layla.
  • Deixar a DASN-SIMEI em atraso ou com erro: “Uma DASN-SIMEI com erro ou em atraso compromete toda a organização fiscal do MEI. Por isso, a recomendação é sempre regularizar a empresa antes de declarar a pessoa física”, conclui.

Fonte: G1