A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 22, pela inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar n. 219/2025, que alterou pontos centrais da Lei da Ficha Limpa. Como relatora do caso, a magistrada defendeu que as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Executivo no ano passado representam um retrocesso institucional.
O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte e tem previsão de término para o dia 29 de maio, analisa uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda argumenta que as alterações esvaziam a eficácia da legislação ao reduzir o tempo de punição para políticos cassados.
Mudança na contagem de prazos prejudica eleições de 2026
Um dos pontos centrais do voto de Cármen Lúcia refere-se à alteração na contagem do prazo de inelegibilidade. Pela regra atual, o período passa a ser contabilizado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena.
Para a ministra, essa mudança desguarnece o eleitor e pode resultar em impunidade ou anistia, prejudicando a lisura das eleições de 2026.
Teto de 12 anos funciona como salvo-conduto
Além disso, a relatora votou contra o trecho da lei que estabeleceu um teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades em casos de múltiplas condenações por improbidade administrativa. Segundo a magistrada, essa limitação poderia funcionar como um “salvo-conduto” para a prática de novos ilícitos.
Risco de retorno de políticos cassados à vida pública
A discussão sobre a amplitude da Lei da Ficha Limpa ganha relevância com a proximidade do pleito de 2026. Caso as alterações sejam mantidas, políticos que tiveram mandatos cassados poderiam ser beneficiados com o retorno antecipado à vida pública.
O ex-juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da lei original, manifestou preocupação, alertando que a validação das mudanças poderia favorecer até mesmo indivíduos ligados ao crime organizado.
Em seu voto, Cármen Lúcia reforçou que a Justiça Eleitoral deve analisar as condições de elegibilidade no momento do registro da candidatura, mantendo a possibilidade de revisão caso novos fatos surjam até a data do pleito. Até o momento, apenas a relatora proferiu voto no sistema virtual do STF.
Fonte: Estadão