Cármen Lúcia vota para derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa que em contexto de Política Econômica Cármen Lúcia vota para derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa que em contexto de Política Econômica

Cármen Lúcia vota para derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa que

Ministra Cármen Lúcia vota pela inconstitucionalidade de alterações na Lei da Ficha Limpa que reduzem o prazo de inelegibilidade de políticos condenados.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 22, pela inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar n. 219/2025, que alterou pontos centrais da Lei da Ficha Limpa. Como relatora do caso, a magistrada defendeu que as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Executivo no ano passado representam um retrocesso institucional.

O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte e tem previsão de término para o dia 29 de maio, analisa uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda argumenta que as alterações esvaziam a eficácia da legislação ao reduzir o tempo de punição para políticos cassados.

Mudança na contagem de prazos prejudica eleições de 2026

Um dos pontos centrais do voto de Cármen Lúcia refere-se à alteração na contagem do prazo de inelegibilidade. Pela regra atual, o período passa a ser contabilizado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena.

Para a ministra, essa mudança desguarnece o eleitor e pode resultar em impunidade ou anistia, prejudicando a lisura das eleições de 2026.

Teto de 12 anos funciona como salvo-conduto

Além disso, a relatora votou contra o trecho da lei que estabeleceu um teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades em casos de múltiplas condenações por improbidade administrativa. Segundo a magistrada, essa limitação poderia funcionar como um “salvo-conduto” para a prática de novos ilícitos.

Risco de retorno de políticos cassados à vida pública

A discussão sobre a amplitude da Lei da Ficha Limpa ganha relevância com a proximidade do pleito de 2026. Caso as alterações sejam mantidas, políticos que tiveram mandatos cassados poderiam ser beneficiados com o retorno antecipado à vida pública.

O ex-juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da lei original, manifestou preocupação, alertando que a validação das mudanças poderia favorecer até mesmo indivíduos ligados ao crime organizado.

Em seu voto, Cármen Lúcia reforçou que a Justiça Eleitoral deve analisar as condições de elegibilidade no momento do registro da candidatura, mantendo a possibilidade de revisão caso novos fatos surjam até a data do pleito. Até o momento, apenas a relatora proferiu voto no sistema virtual do STF.

Fonte: Estadão