A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (22) pela inconstitucionalidade de trechos da norma que alterou a Lei da Ficha Limpa em 2025. Relatora da ação apresentada pela Rede Sustentabilidade, a magistrada defendeu o restabelecimento das regras anteriores, argumentando que as mudanças atuais representam um retrocesso na proteção da moralidade pública.
Cármen Lúcia questiona prazo de 12 anos e processo legislativo
Em seu voto, a ministra afirmou que as alterações, que reduziram o tempo de punição para políticos cassados e condenados, esvaziam a legislação e ameaçam o instituto da inelegibilidade. Cármen Lúcia criticou especialmente a criação de um teto de 12 anos para a inelegibilidade, classificando-o como uma espécie de “salvo-conduto” ou anistia que poderia gerar impunidade.
Além do mérito, a relatora apontou um vício no processo legislativo. Segundo a ministra, o Senado realizou mudanças substanciais no texto original da Câmara dos Deputados sem devolver o projeto para nova votação dos deputados, o que violaria o artigo 65 da Constituição Federal.
Mudanças de 2025 encurtam afastamento da vida pública
A lei sancionada no ano passado alterou o ponto de partida para a contagem do prazo de inelegibilidade. Anteriormente, o período era contado a partir do fim do cumprimento da pena ou do término do mandato. Com a nova norma, a contagem passou a ser iniciada a partir da decisão judicial que decreta a perda do cargo ou da condenação, o que, na prática, encurta o tempo de afastamento da vida pública.
Posicionamento da PGR sobre a constitucionalidade das regras
Enquanto a Rede Sustentabilidade argumenta que a lei desfigurou o sistema de proteção à probidade administrativa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou entendimento distinto. O procurador-geral Paulo Gonet defendeu a constitucionalidade da maior parte das mudanças, sustentando que o Legislativo possui competência para definir tais regras. Gonet, contudo, concordou com a necessidade de derrubar trechos que permitem a contagem simultânea da inelegibilidade com a suspensão dos direitos políticos.
O julgamento ocorre em plenário virtual e tem previsão de término para a próxima sexta-feira (29). Os demais nove ministros da Corte ainda devem registrar seus votos.
Fonte: G1