A Advocacia-Geral da União (AGU) formalizou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que a chamada Lei da Dosimetria seja declarada inconstitucional. A manifestação, assinada em nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sustenta que a norma, que reduz penas e flexibiliza regras de execução penal para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, apresenta vícios formais e de conteúdo.
Vícios apontados pela AGU no processo legislativo
No documento, a AGU aponta que o processo legislativo que resultou na derrubada do veto presidencial foi falho. Entre os pontos destacados estão a fragmentação indevida do veto pelo Congresso e a ausência de retorno do projeto à Câmara dos Deputados após alterações substanciais feitas pelo Senado, o que violaria o rito constitucional.
Quanto ao mérito, a Advocacia-Geral argumenta que a lei promove um abrandamento desproporcional das penas. O órgão critica especificamente a redução automática de sentenças para crimes cometidos por multidões, sob o argumento de que tais atos possuem maior periculosidade, e contesta a permissão para progressão de regime após o cumprimento de apenas 1/6 da pena, o que geraria desigualdade em relação a outros crimes comuns.
Congresso sustenta legitimidade da legislação
Em contrapartida, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados enviaram manifestações ao STF defendendo a constitucionalidade da legislação. As Casas legislativas sustentam que possuem competência para definir políticas criminais e que a norma não configura uma resposta ao Judiciário, mas uma escolha legislativa legítima.
O Senado argumentou que não existe na Constituição um mandamento de “maximização punitiva” e que o abrandamento de sanções não equivale à absolvição moral ou jurídica dos crimes. A Câmara, por sua vez, defendeu que o fatiamento do veto seguiu regras regimentais para evitar conflitos com a Lei Antifacção.
Prazo do STF para decisão sobre a Lei da Dosimetria
A Lei da Dosimetria, promulgada em 8 de maio, é alvo de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas por partidos políticos e pela Associação Brasileira de Imprensa. O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, suspendeu a eficácia da norma em caráter liminar logo após sua promulgação, impedindo sua aplicação imediata em processos como o do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O plenário do STF deve dar a palavra final sobre a validade da lei até o final de maio. O processo aguarda agora o parecer da Procuradoria-Geral da República.
Fonte: G1