Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília. Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília.

STF define novas regras de responsabilidade para big techs

responsabilidade das big techs: STF define novas regras de responsabilidade para big techs. O Supremo Tribunal Federal ( STF ) proclamou, nesta…

O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou, nesta quarta-feira (17), as alterações definitivas na decisão que ampliou a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. As mudanças foram consolidadas após o julgamento de embargos de declaração contra o entendimento firmado pela Corte em 2025, encerrando a possibilidade de novos recursos.

Sede do STF em Brasília
Fachada do Supremo Tribunal Federal, responsável pela nova tese sobre big techs.

Na decisão original, o tribunal declarou parcialmente inconstitucional o Marco Civil da Internet, estabelecendo novas hipóteses em que as empresas de tecnologia podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos gerados por terceiros. A decisão impacta diretamente a operação das plataformas no Brasil.

Responsabilidade solidária e a exceção da dúvida razoável

As plataformas passam a responder civilmente de forma solidária, junto ao autor da publicação, por danos decorrentes de crimes ou atos ilícitos. Contudo, o STF abriu uma exceção: as empresas não serão punidas caso comprovem que realizaram uma análise interna de “diligência qualificada” e que existia uma “dúvida razoável quanto à ilicitude” do material. Essa mesma lógica se estende a contas denunciadas como falsas ou não autênticas.

Presunção de culpa em conteúdos patrocinados e robôs

O STF definiu que há presunção de culpa das plataformas em casos de conteúdos ilícitos disseminados via anúncios, impulsionamentos pagos ou mecanismos artificiais de distribuição, como redes de robôs. Nessas situações, a responsabilização pode ocorrer mesmo sem notificação prévia, a menos que a empresa comprove atuação diligente e em tempo razoável para a remoção.

Dever de remoção imediata para crimes graves

As plataformas possuem o dever de remover imediatamente conteúdos que configurem crimes graves, independentemente de ordem judicial. O rol taxativo inclui atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas. As empresas têm o prazo de 60 dias para implementar as medidas de segurança estruturais exigidas.

Caracterização da falha sistêmica

Nos casos de crimes graves, a responsabilização civil ocorre quando for caracterizada uma “falha sistêmica”. Segundo o STF, isso ocorre quando a empresa deixa de adotar medidas adequadas para prevenir ou remover conteúdos ilícitos, descumprindo o dever de atuar com transparência e cautela. A Corte ressaltou que uma publicação ilegal isolada não é suficiente para configurar essa falha.

Remoção de conteúdos idênticos sem nova ordem judicial

Quando um fato ofensivo for reconhecido como ilegal por decisão judicial, todas as redes sociais deverão remover publicações com conteúdo idêntico, sem a necessidade de novas decisões para cada postagem. A solicitação de remoção poderá ser feita por meio de notificação judicial ou extrajudicial enviada à plataforma.

Obrigações administrativas e representação legal

A tese impõe deveres imediatos para as big techs que operam no Brasil. Entre as exigências estão a criação de canais permanentes de atendimento aos usuários, a publicação de relatórios anuais de transparência e a obrigatoriedade de manter sede física e um representante legal pessoa jurídica no país, com plenos poderes para responder a processos e sanções financeiras.

Serviços excluídos das novas regras

O STF manteve a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet para serviços sem interferência direta no fluxo informacional. A exceção abrange e-mails, aplicativos de mensagens privadas — como WhatsApp e Telegram — em comunicações interpessoais protegidas por sigilo, e plataformas de reuniões fechadas. Já os marketplaces continuam sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Cnnbrasil