O Tribunal de Contas da União (TCU) instituiu uma nova gratificação voltada a servidores que ocupam cargos de direção, chefia e assessoramento. O benefício é destinado a profissionais que desempenham atividades classificadas como de alta complexidade técnica, de fiscalização e de gestão institucional.
O adicional pode elevar em até **15% a remuneração** dos servidores contemplados pela medida. A decisão foi formalizada em ato publicado no boletim interno do tribunal na última quinta-feira (11), com assinaturas do presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, e do vice-presidente, ministro Jorge Oliveira.
Gratificação tem impacto orçamentário previsto e alcance restrito
Em nota oficial, o TCU informou que a gratificação atingirá um “número restrito de servidores”. O órgão defendeu que o impacto financeiro da medida está em conformidade com as dotações orçamentárias aprovadas para o tribunal, embora não tenha detalhado o quantitativo exato de funcionários que receberão o benefício.
A instituição da Gratificação por Atuação de Alta Complexidade Técnica, de Fiscalização e de Gestão Institucional (GAAC) é justificada pelo alto volume de trabalho do órgão. O tribunal lida com uma média de 6 mil processos por ano e aprecia cerca de 80 mil atos de pessoal para fins de registro a cada exercício.
Fiscalização monitora R$ 16,4 trilhões em patrimônio da União
O tribunal acompanha anualmente cerca de R$ 16,4 trilhões sob a ótica patrimonial, que engloba bens, direitos e obrigações. Além disso, monitora R$ 7 trilhões na perspectiva orçamentária, referente às receitas arrecadadas e despesas empenhadas pelo governo federal, tema que exige constante fiscalização das contas públicas.
Segundo o TCU, a gratificação foi instituída nos mesmos moldes de medidas implementadas pelo Superior Tribunal de justiça (STJ), pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
“A GAAC possui natureza estritamente indenizatória e não integrará o vencimento ou a remuneração do cargo efetivo, tampouco comporá a base de cálculo para fins previdenciários ou para a apuração de quaisquer outros adicionais e gratificações”, diz trecho da portaria.
O tribunal reforçou que a criação do benefício decorre de ato administrativo editado no exercício de sua competência constitucional. “O TCU esclarece, ainda, que a instituição da gratificação decorre de ato administrativo editado no exercício de sua competência constitucional e em consonância com práticas recentemente adotadas por outros órgãos de cúpula do sistema de Justiça“, completou o órgão.

Fonte: G1