Plenário do Tribunal de Contas da União durante sessão de julgamento. Plenário do Tribunal de Contas da União durante sessão de julgamento.

TCU cria gratificação que eleva salários de servidores em 15%

O TCU instituiu uma nova gratificação de 15% para servidores em cargos de chefia e alta complexidade, justificando a medida com o volume de fiscalização.

O Tribunal de Contas da União (TCU) instituiu uma nova gratificação voltada a servidores que ocupam cargos de direção, chefia e assessoramento. O benefício é destinado a profissionais que desempenham atividades classificadas como de alta complexidade técnica, de fiscalização e de gestão institucional.

O adicional pode elevar em até **15% a remuneração** dos servidores contemplados pela medida. A decisão foi formalizada em ato publicado no boletim interno do tribunal na última quinta-feira (11), com assinaturas do presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, e do vice-presidente, ministro Jorge Oliveira.

Gratificação tem impacto orçamentário previsto e alcance restrito

Em nota oficial, o TCU informou que a gratificação atingirá um “número restrito de servidores”. O órgão defendeu que o impacto financeiro da medida está em conformidade com as dotações orçamentárias aprovadas para o tribunal, embora não tenha detalhado o quantitativo exato de funcionários que receberão o benefício.

A instituição da Gratificação por Atuação de Alta Complexidade Técnica, de Fiscalização e de Gestão Institucional (GAAC) é justificada pelo alto volume de trabalho do órgão. O tribunal lida com uma média de 6 mil processos por ano e aprecia cerca de 80 mil atos de pessoal para fins de registro a cada exercício.

Fiscalização monitora R$ 16,4 trilhões em patrimônio da União

O tribunal acompanha anualmente cerca de R$ 16,4 trilhões sob a ótica patrimonial, que engloba bens, direitos e obrigações. Além disso, monitora R$ 7 trilhões na perspectiva orçamentária, referente às receitas arrecadadas e despesas empenhadas pelo governo federal, tema que exige constante fiscalização das contas públicas.

Segundo o TCU, a gratificação foi instituída nos mesmos moldes de medidas implementadas pelo Superior Tribunal de justiça (STJ), pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

“A GAAC possui natureza estritamente indenizatória e não integrará o vencimento ou a remuneração do cargo efetivo, tampouco comporá a base de cálculo para fins previdenciários ou para a apuração de quaisquer outros adicionais e gratificações”, diz trecho da portaria.

O tribunal reforçou que a criação do benefício decorre de ato administrativo editado no exercício de sua competência constitucional. “O TCU esclarece, ainda, que a instituição da gratificação decorre de ato administrativo editado no exercício de sua competência constitucional e em consonância com práticas recentemente adotadas por outros órgãos de cúpula do sistema de Justiça“, completou o órgão.

Plenário do Tribunal de Contas da União
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).

Fonte: G1